Por Dr. João Valença, advogado criminalista
Para quem mora em Foz do Iguaçu ou visita a cidade com frequência, cruzar a Ponte da Amizade para fazer compras em Ciudad del Este é parte do cotidiano. Eletrônicos, perfumes, roupas, chocolates: os preços atraem e o acesso é fácil. O que nem todo mundo sabe é que essa rotina tem um limite legal claro, e ultrapassá-lo sem declarar pode transformar uma compra comum em um problema criminal.
A Receita Federal estabelece uma cota de isenção de US$ 500 por pessoa para quem entra no Brasil por via terrestre, inclusive pela Ponte da Amizade. Esse limite é individual, intransferível e só pode ser usado uma vez a cada 30 dias. Abaixo desse valor, sem necessidade de declaração nem pagamento de imposto. Acima, o viajante deve declarar os bens pela e-DBV, o sistema eletrônico da Receita Federal, e pagar 50% de imposto sobre o valor excedente. Comprou US$ 700? Paga 50% sobre os US$ 200 que passam da cota.
Quem opta por não declarar e é flagrado pela fiscalização enfrenta, no mínimo, a apreensão das mercadorias e uma multa administrativa. Mas a situação pode ser mais grave. Quando o viajante traz produtos legais sem recolher os impostos devidos, a conduta se enquadra no artigo 334 do Código Penal, que tipifica o crime de descaminho, com pena de reclusão de um a quatro anos. Para as mercadorias apreendidas, não há devolução: elas ficam retidas e podem ser destruídas ou leiloadas.

“A linha entre a compra regular e o crime nem sempre é percebida pelo viajante. Muita gente acha que está só ‘dando um jeitinho’ ao não declarar. O problema é que, dependendo do valor e da frequência, o que parece uma economia vira inquérito policial”, alerta o Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados.
Há ainda uma distinção importante que a maioria desconhece. O descaminho é para produtos legais trazidos sem o pagamento dos tributos devidos. Quando o produto em si é proibido, como medicamentos sem registro na Anvisa, a situação é outra: configura contrabando, tipificado no artigo 334-A do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão. A distinção entre os dois crimes é a legalidade do produto.
Em 2026, a Receita Federal intensificou o cruzamento de dados entre declarações, frequência de passagens e movimentação bancária dos viajantes. Cruzar a fronteira dezenas de vezes no mês, trazer quantidades idênticas de um mesmo produto ou apresentar perfil incompatível com uso pessoal aumenta o risco de abordagem, mesmo que o valor individual esteja dentro da cota.
A orientação mais simples continua sendo a mais segura: guardar as notas fiscais das compras, declarar honestamente pelo e-DBV quando o valor ultrapassar US$ 500 e pagar o imposto correspondente. O custo do tributo raramente supera o custo de enfrentar uma apreensão, uma multa e, nos casos mais graves, um processo penal.
Imagem em destaque: Produzida com auxílio de inteligência artificial (I.A)
