A Direção Nacional de Migrações do Paraguai (DNM) reduziu a taxa cobrada para a emissão do Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF). A medida adota o critério de reciprocidade tarifária e beneficia moradores de Foz do Iguaçu e de outras cidades fronteiriças brasileiras do Mercosul. O novo valor fixado para a expedição da carteira é de Gs. 74.929 (aproximadamente R$ 65,38 Reais, considerando a taxa de câmbio comercial de referência de 1 Real para cerca de 1.146 Guaranis).
O DTVF é exigido pelas autoridades de fiscalização do Paraguai e do Brasil para viabilizar a circulação de veículos e pedestres na Ponte Internacional da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco. A obrigatoriedade segue o cronograma operacional de tráfego em vigor desde o dia 14 de setembro de 2026.
Moradores que não possuem a credencial devem continuar utilizando os demais pontos de travessia da fronteira, como a Ponte Internacional da Amizade, sob os trâmites e requisitos migratórios convencionais.
Apesar da redução do valor da taxa, o valor final do custo para a emissão do documento ainda pode pesar no bolso dos brasileiros, já que há outras exigências cujo cumprimento é necessário para solicitar a emissão do documento, e algumas podem ter custo considerável, principalmente em caso de famílias.
Como solicitar a credencial
A solicitação e a emissão do documento variam de acordo com o país de domicílio do morador da fronteira:
- Moradores de Foz do Iguaçu (brasileiros ou estrangeiros com residência legal no Mercosul): Devem solicitar o DTVF junto à Direção Nacional de Migrações do Paraguai, no Departamento de Admissão de Ciudad del Este (Avda. Rogelio Benítez com 4 de Mayo). O documento fica pronto em até 72 horas úteis.
- Moradores de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias: Devem requerer a credencial brasileira perante a Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
Para dar entrada no atendimento presencial em Ciudad del Este, o morador de Foz do Iguaçu deve apresentar o formulário preenchido, passaporte ou RG original com cópia autenticada em cartório paraguaio, comprovante de residência no nome do requerente (com cópia autenticada em cartório local), certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal brasileira (dos últimos cinco anos) e o comprovante de pagamento da taxa. No local, é realizada a captura da foto digital.
Validade e cancelamento
O Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço possui validade de cinco anos a partir da data de emissão, podendo ser renovado por igual período. O documento deve ser apresentado acompanhado do documento oficial de identidade e não substitui o registro de entrada ou saída no posto de controle migratório habilitado.
A autoridade migratória poderá cancelar administrativamente o benefício caso o titular mude de endereço para fora da área de fronteira, apresente documentos falsos, sofra condenação criminal com pena superior a dois anos ou cometa infrações aduaneiras e sanitárias.
Foto em destaque: Divulgação/Direción Nacional de Migraciones do Paraguay (DNM)
