O trânsito de veículos de passeio entre o Brasil e o Paraguai pela Ponte da Integração entrou em uma nova fase a partir desta segunda-feira (14). A travessia dos carros de passeio foi liberada exclusivamente para os moradores das quatro cidades da fronteira — Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Hernandarias e Presidente Franco —, mas com uma exigência central: a apresentação da Declaração de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).
Apesar do início das operações, os dados do primeiro dia revelam um forte descompasso no interesse pelo documento. Enquanto cerca de 900 paraguaios já solicitaram a DTVF junto à Polícia Federal brasileira, nenhum morador brasileiro havia iniciado a gestão do documento no Paraguai até a liberação da ponte.
O principal entrave apontado pelas autoridades é a discrepância financeira: no Brasil, a emissão via Polícia Federal custa cerca de G. 75.000 (aproximadamente R$ 63). Já a Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai fixou a taxa de emissão em G. 234.154 (valor que varia entre R$ 160 e R$ 200, dependendo da cotação do dia).
A diferença de valores já gerou questionamentos no lado brasileiro, que solicitou a revisão das taxas à comissão mista responsável por discutir o trânsito transfronteiriço. Até o momento, no entanto, o grupo não se reuniu para tratar de um eventual desconto.
Quem pode utilizar a ponte e regras para veículos
A liberação do trânsito de passeio na Ponte da Integração possui regras e horários bem delimitados para o fluxo urbano:
- Horário: Permitido exclusivamente entre 07h e 13h para carros de passeio.
- Exigência de 100% dos ocupantes: Todos os passageiros do veículo — incluindo o motorista, crianças e adolescentes — devem portar a DTVF válida. Caso um único ocupante esteja sem o documento, o automóvel será impedido de atravessar.
- Tipos de veículos liberados: Apenas automóveis de passeio particulares pertencentes ao condutor ou com autorização legal de uso. Estão proibidas motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus de viagem e veículos de carga nesse horário.
- Profissionais e estudos: O objetivo principal é facilitar os deslocamentos de rotina diária (trabalho, estudo, acesso a serviços e visitas familiares).
Proibição de compras e regras de carga
As autoridades alertam que a liberação para carros de passeio não transforma a nova ponte em rota para o turismo de compras:
- Sem produtos eletrônicos: É expressamente proibido utilizar o regime para o transporte de celulares, notebooks, televisores, videogames e outros eletrônicos importados.
- Sem fins comerciais: Não será permitido o transporte de mercadorias destinadas à revenda ou ao comércio. Apenas itens de subsistência e uso pessoal/familiar em pequenas quantidades serão tolerados.
- Cota de US$ 500 não se aplica: A posse da DTVF não dá direito automático à franquia de bagagem de US$ 500 do comércio exterior, tratando-se de regimes jurídicos distintos.
Horários para transporte pesado e ônibus
A nova diretriz também reorganizou o fluxo de veículos comerciais e coletivos na Ponte da Integração:
- Caminhões vazios (em lastro): Podem circular no período noturno e na madrugada, das 18h às 05h.
- Cargas menores: Veículos leves de carga entram e saem vazios entre 07h e 19h. O retorno dessas unidades com carga continua sendo feito obrigatoriamente pela Ponte da Amizade.
- Ônibus urbanos internacionais: A linha Foz do Iguaçu / Presidente Franco pode utilizar a travessia das 07h às 19h.
- Ônibus de turismo e linhas regulares: Estão autorizados a circular pela nova ponte durante as 24 horas do dia.
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