Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater e punir atos de indisciplina praticados por passageiros em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros. Regulamentadas pela Resolução Anac nº 800/2026, as normas estabelecem um protocolo nacional de resposta, que varia desde a orientação verbal e contenção física até o banimento temporário do transporte aéreo por até 12 meses.
A nova regulamentação aplica-se às operações de aviação comercial regular (RBAC nº 121) e aos terminais aeroportuários do país. O objetivo central é conter a escalada de episódios de agressão, desacato e comportamentos que coloquem em risco a segurança da navegação aérea e a dignidade dos demais passageiros e tripulantes.
Do tumulto às infrações gravíssimas: o que diz a norma
A resolução considera ato indisciplinado qualquer conduta que viole, desrespeite ou comprometa a ordem, a segurança ou a dignidade das pessoas. O texto lista os comportamentos de acordo com o grau de severidade:
- Ocorrências gerais (em solo ou a bordo): Desrespeito a orientações de segurança da tripulação ou funcionários; uso de dispositivos eletrônicos em momentos proibidos; desacato ou agressões verbais entre passageiros; tumulto e gestos obscenos; e recusa em cumprir instruções de bordo.
- Infrações graves: Agressão física a outros passageiros ou funcionários do aeroporto; ato de fumar na cabine; dano intencional à estrutura da aeronave; ameaça ou intimidação verbal à tripulação que afete a segurança do voo; e falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
- Infrações gravíssimas: Agressão física a comissários ou pilotos; violação ou tentativa de violação da integridade e liberdade sexual de tripulantes ou passageiros; dano a dispositivos críticos de segurança da aeronave; porte ou manuseio não autorizado de armas e explosivos a bordo; tentativa de invasão da cabine de comando e tentativas de controle ilegal da aeronave.
Suspensão de embarque e cadastro compartilhado (“No-Fly List”)
Uma das principais novidades da norma é a criação do mecanismo de suspensão do direito de voar. Passageiros enquadrados em infrações gravíssimas poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo comercial por 6 meses (para atos que não impeçam a execução do voo) ou por 12 meses (para atos graves que impeçam ou dificultem a operação regular ou envolvam tentativa de controle do avião e acesso à cabine).
Para garantir o cumprimento da punição, as companhias aéreas deverão manter um sistema de compartilhamento simultâneo de dados. Quando uma empresa aplicar a suspensão a um passageiro, a informação será repassada às demais operadoras, que deverão bloquear a compra de passagens, o check-in e o acesso da pessoa aos aviões no período vigente.
O passageiro atingido pela medida terá direito à ampla defesa, devendo ser notificado em até 5 dias pela empresa aérea sobre os canais de contestação. Caso possua bilhetes já comprados para o período da suspensão, terá direito ao reembolso dos trechos não voados, exceto em relação ao voo no qual o ato foi praticado.
Multas administrativas e medidas de contenção no ato
Além das sanções operacionais, a Anac instaurará Processo Administrativo Sancionador para a aplicação de multa individual ao infrator. Para episódios classificados como graves ou gravíssimos, o valor-base da multa fixado é de R$ 17.500,00, que pode sofrer ajustes conforme os agravantes apurados no processo.
Em tempo real, durante a ocorrência dos fatos, tripulantes e equipes de solo estão autorizados a aplicar medidas imediatas, incluindo:
- Diálogo e advertência formal ao passageiro;
- Contenção física a bordo em caso de risco iminente;
- Acionamento das forças policiais de segurança pública;
- Desembarque compulsório (retirada forçada do passageiro) no aeroporto mais próximo;
- Cancelamento e encerramento sumário do contrato de transporte.
Com informações: Agência Brasil Foto em destaque: Fernando Frazão/Agência Brasil

