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ter, 15 de set 2026

Novas regras da Anac entram em vigor com multa e banimento de até 1 ano para passageiro indisciplinado

Resolução nº 800/2026 estabelece sanções severas para episódios de indisciplina em voos e aeroportos, prevendo multa-base de R$ 17,5 mil e cadastro compartilhado entre companhias aéreas.

Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater e punir atos de indisciplina praticados por passageiros em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros. Regulamentadas pela Resolução Anac nº 800/2026, as normas estabelecem um protocolo nacional de resposta, que varia desde a orientação verbal e contenção física até o banimento temporário do transporte aéreo por até 12 meses.

A nova regulamentação aplica-se às operações de aviação comercial regular (RBAC nº 121) e aos terminais aeroportuários do país. O objetivo central é conter a escalada de episódios de agressão, desacato e comportamentos que coloquem em risco a segurança da navegação aérea e a dignidade dos demais passageiros e tripulantes.

Do tumulto às infrações gravíssimas: o que diz a norma

A resolução considera ato indisciplinado qualquer conduta que viole, desrespeite ou comprometa a ordem, a segurança ou a dignidade das pessoas. O texto lista os comportamentos de acordo com o grau de severidade:

  • Ocorrências gerais (em solo ou a bordo): Desrespeito a orientações de segurança da tripulação ou funcionários; uso de dispositivos eletrônicos em momentos proibidos; desacato ou agressões verbais entre passageiros; tumulto e gestos obscenos; e recusa em cumprir instruções de bordo.
  • Infrações graves: Agressão física a outros passageiros ou funcionários do aeroporto; ato de fumar na cabine; dano intencional à estrutura da aeronave; ameaça ou intimidação verbal à tripulação que afete a segurança do voo; e falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
  • Infrações gravíssimas: Agressão física a comissários ou pilotos; violação ou tentativa de violação da integridade e liberdade sexual de tripulantes ou passageiros; dano a dispositivos críticos de segurança da aeronave; porte ou manuseio não autorizado de armas e explosivos a bordo; tentativa de invasão da cabine de comando e tentativas de controle ilegal da aeronave.

 

Suspensão de embarque e cadastro compartilhado (“No-Fly List”)

Uma das principais novidades da norma é a criação do mecanismo de suspensão do direito de voar. Passageiros enquadrados em infrações gravíssimas poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo comercial por 6 meses (para atos que não impeçam a execução do voo) ou por 12 meses (para atos graves que impeçam ou dificultem a operação regular ou envolvam tentativa de controle do avião e acesso à cabine).

Para garantir o cumprimento da punição, as companhias aéreas deverão manter um sistema de compartilhamento simultâneo de dados. Quando uma empresa aplicar a suspensão a um passageiro, a informação será repassada às demais operadoras, que deverão bloquear a compra de passagens, o check-in e o acesso da pessoa aos aviões no período vigente.

O passageiro atingido pela medida terá direito à ampla defesa, devendo ser notificado em até 5 dias pela empresa aérea sobre os canais de contestação. Caso possua bilhetes já comprados para o período da suspensão, terá direito ao reembolso dos trechos não voados, exceto em relação ao voo no qual o ato foi praticado.

Multas administrativas e medidas de contenção no ato

Além das sanções operacionais, a Anac instaurará Processo Administrativo Sancionador para a aplicação de multa individual ao infrator. Para episódios classificados como graves ou gravíssimos, o valor-base da multa fixado é de R$ 17.500,00, que pode sofrer ajustes conforme os agravantes apurados no processo.

Em tempo real, durante a ocorrência dos fatos, tripulantes e equipes de solo estão autorizados a aplicar medidas imediatas, incluindo:

  1. Diálogo e advertência formal ao passageiro;
  2. Contenção física a bordo em caso de risco iminente;
  3. Acionamento das forças policiais de segurança pública;
  4. Desembarque compulsório (retirada forçada do passageiro) no aeroporto mais próximo;
  5. Cancelamento e encerramento sumário do contrato de transporte.

 

 

Com informações: Agência Brasil
Foto em destaque: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Pouco antes do meio-dia desta terça-feira (15), foi registrado o histórico primeiro cruzamento de um automóvel de passeio com destino ao Paraguai pela Ponte Internacional da Integração sob o novo regime de trânsito vecinal.

Apesar de o trajeto ser no sentido Brasil–Paraguai, a travessia inaugural não foi realizada por um condutor brasileiro. A motorista responsável pelo feito foi uma estudante paraguaia da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila). Ela conduzia um veículo com placas do Paraguai registradas no nome de sua mãe, portando a devida autorização em cartório e a Declaração de Trânsito Vecinal Fronteiriço (DTVF).

Mais de 7 mil paraguaios já possuem a DTVF brasileira

O evento inaugural expôs um contraste expressivo na adesão ao documento entre os dois lados da fronteira. Segundo informações prestadas à imprensa paraguaia por Fabio Espinoza, representante da Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, cerca de 7 mil moradores de Ciudad del Este, Hernandarias e Presidente Franco já emitiram a DTVF junto à Polícia Federal no Brasil.

Por outro lado, até a manhã desta terça-feira (15), nenhum cidadão brasileiro havia concluído a emissão do documento equivalente no lado paraguaio.

O fator determinante para a desproporção permanece sendo a taxa cobrada pelo governo paraguaio, fixada em G. 264.000 (cerca de R$ 160 a R$ 200, dependendo da variação cambial), valor consideravelmente superior aos cerca de R$ 63 cobrados pelo lado brasileiro. A ausência de atrativo para o turismo de compras pela Ponte da Integração também desestimula os moradores de Foz do Iguaçu.

Reunião bilateral pode rever custos da taxa

A diferença nos valores motivou um pedido formal das autoridades brasileiras para a redução da taxa exigida aos residentes de Foz do Iguaçu. A pauta deve entrar em discussão durante a reunião da Comissão Mixta Brasil-Paraguai agendada para esta terça-feira (15). Caso não haja acordo imediato, a taxa paraguaia segue inalterada.

A DTVF tem validade de cinco anos e exige a apresentação física obrigatória no posto migratório em toda travessia pela nova ponte.

 

 

Foto em destaque: Reprodução/Câmera Portal da Cidade

Foz do Iguaçu será o ponto de encontro do ciclismo de velocidade neste domingo (20), ao sediar a 5ª etapa do 39º Campeonato Paranaense de Bicicross Racing 2026. As baterias começam a partir das 9h30 na Pista Municipal de Bicicross Amigos, localizada no cruzamento da Rua Pavão com a Avenida Flamingo.

A expectativa da organização é reunir aproximadamente 150 pilotos inscritos, divididos em diversas categorias. A etapa promete movimentar o circuito esportivo da fronteira com disputas de alto nível técnico e muita adrenalina.

Integração internacional e pontuação no ranking

Válida pelo ranking oficial da Federação Paranaense de Bicicross (FPB) e da Federação Paranaense de Ciclismo (FPC), a prova atrairá equipes e clubes de diferentes regiões do Paraná, além de delegações convidadas do Paraguai.

O evento é promovido em parceria pela FPB, FPC e Prefeitura de Foz do Iguaçu, contando com o suporte de patrocinadores locais. Além da busca por pontos no campeonato, o objetivo principal da competição é massificar a prática do BMX Racing na Tríplice Fronteira e revelar novos talentos para a modalidade.

Serviço

Evento: 5ª etapa do 39º Campeonato Paranaense de Bicicross Racing 2026
Data: Domingo, 20 de setembro de 2026
Horário: A partir das 9h30
Local: Pista Municipal de Bicicross Amigos (Rua Pavão, esquina com Av. Flamingo – Foz do Iguaçu)
Entrada: Aberta ao público

 

O Instituto Federal do Paraná (IFPR) – Campus Foz do Iguaçu realiza, nos dias 29 e 30 de setembro, o evento “Privacidade, Segurança e Soberania Digital”. A iniciativa é gratuita, presencial e aberta a toda a comunidade interessada em aprender técnicas para combater ataques cibernéticos e garantir a proteção de informações pessoais no ambiente virtual.

A programação será realizada no Miniauditório do IFPR, localizado na Vila A, e contará com certificação para os participantes. As inscrições devem ser efetuadas até o dia 22 de setembro por meio do portal oficial do sistema do instituto.

Palestra com especialista do Itaipu Parquetec e minicurso prático

O evento reunirá especialistas da área de tecnologia para abordar os desafios contemporâneos da defesa cibernética e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na terça-feira (29), às 19h, a abertura fica por conta da palestra “Cibersegurança”, ministrada por Rolf Gugisch, gerente de Cibersegurança em Infraestruturas Críticas do Itaipu Parquetec. Na sequência, das 20h20 às 22h, começa a primeira etapa do minicurso “Cibersegurança e LGPD”, conduzido por estudantes de Análise e Desenvolvimento de Sistemas sob orientação da professora Ana Carla Arruda de Holanda, trazendo simulações e atividades práticas.

A programação do segundo dia, quarta-feira (30), inicia às 19h com o Encontro de Egressos do campus, seguido pela etapa final do minicurso de cibersegurança e LGPD.

Ação solidária e inscrições

Embora o evento seja totalmente gratuito, a organização convida os participantes a realizarem a doação voluntária de 1 kg de alimento não perecível no local, mantimento que será repassado ao Lar dos Velhinhos de Foz do Iguaçu.

Serviço

Evento: Privacidade, Segurança e Soberania Digital
Data: 29 e 30 de setembro de 2026
Horário: Das 19h às 22h
Local: Miniauditório do IFPR Campus Foz do Iguaçu (Av. Araucária, 780 – Vila A)
Inscrições: Gratuitas até 22 de setembro pelo link suap.ifpr.edu.br ou informações no site foz.ifpr.edu.br e Instagram @semanaacademicaifprfoz.

 

A Caixa Econômica Federal anunciou uma alteração no cronograma do sorteio especial da Lotofácil da Independência realizado nesta terça-feira (15). A extração do concurso, que originalmente estava prevista para ocorrer às 11h, foi transferida para as 21h. O prêmio estimado para esta edição é de R$ 300 milhões.

A mudança na programação amplia o prazo para quem pretende registrar a cartela no concurso especial, que não acumula.

Prazos para apostar e valores

Com a redefinição de horário, o canal de apostas terá prazos diferenciados de fechamento:

  • Casas Lotéricas: Loterias físicas aceitam jogos até as 18h desta terça-feira (15).
  • Canais Digitais: Pelo aplicativo Loterias Caixa e pelo site oficial, a venda de cotas e apostas virtuais segue disponível até as 20h.
  • Valores e Formato: A aposta simples, onde o jogador marca 15 números entre os 25 disponíveis, custa R$ 3,50. É possível selecionar até 20 dezenas no mesmo bilhete.

 

Por se tratar de um concurso especial, o prêmio principal não acumula. Caso nenhuma aposta acerte os 15 números sorteados, a bolada de R$ 300 milhões será dividida entre os apostadores que cravarem 14 acertos.

 

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