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seg, 14 de set 2026

Tatuadora de Foz do Iguaçu é premiada no 2º Tiger Tattoo Festival em Cascavel

Com mais de 27 anos de carreira e 13 troféus no currículo, Wina Brasil se destacou entre 62 artistas do Brasil e da Argentina e levantou o debate sobre a presença feminina no setor.

A arte e o talento de Foz do Iguaçu ganharam destaque no circuito regional de convenções neste fim de semana. A tatuadora Wina Brasil, reconhecida como uma das pioneiras do segmento no município, conquistou mais uma premiação em sua carreira ao ser reconhecida durante a segunda edição do Tiger Tattoo Festival, realizada em Cascavel (PR) entre os dias 11 e 13 de setembro.

O evento se consolida como um dos maiores encontros da cultura da tatuagem no Oeste do Paraná, reunindo nesta edição 62 artistas e estandes com profissionais vindos de diferentes regiões do Brasil e também da vizinha Argentina.

A competição avaliou trabalhos em diversas categorias artísticas, exigindo alto nível técnico em estilos, traços e pigmentações. Representando Foz do Iguaçu, Wina Brasil foi a única mulher tatuadora do município a disputar as categorias de avaliação do evento.

Representatividade e presença feminina na arte corporal

Além do reconhecimento pelo trabalho apresentado na pele, a participação de Wina Brasil no festival em Cascavel serviu como plataforma para chamar a atenção sobre a necessidade de ampliar o espaço e o incentivo para as mulheres na tatuagem.

Apesar da grande adesão de público e do número expressivo de participantes na convenção, a presença feminina na competição ainda é bastante reduzida. Dos 62 profissionais inscritos no evento, apenas quatro eram mulheres competindo nas categorias oficiais. Para a artista iguaçuense, o dado reforça a importância de criar oportunidades e incentivar a formação e o reconhecimento de novas tatuadoras na região.

Pioneirismo e de olho na Tattoo Week São Paulo

Com uma trajetória de mais de 27 anos dedicados à arte da agulha, Wina Brasil é figura central na história da tatuagem em Foz do Iguaçu. Ao longo de quase três décadas de atuação, a profissional atua tanto na criação autoral quanto no treinamento e formação de novos talentos que ingressam no mercado local.

Com a nova conquista no Tiger Tattoo Festival, Wina soma mais de 13 premiações em convenções estaduais e nacionais. O resultado em Cascavel serve agora como combustível para o próximo passo da sua agenda: a participação na Tattoo Week São Paulo, considerada a maior convenção de tatuagem e arte corporal da América Latina. Mais uma vez, a artista levará o nome de Foz do Iguaçu para um dos principais palcos do setor no mundo.

 

 

Fotos: Wina Brasil/Divulgação Assessoria

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A região trinacional pode ganhar uma nova atração turística de alto padrão. A operadora Ánima River Cruises apresentou o projeto para a criação de um cruzeiro fluvial de luxo que navegará pelo Rio Paraná, conectando Puerto Iguazú e a área da tríplice fronteira à cidade argentina de Posadas, capital da província de Misiones.

A proposta foi apresentada ao governador da província de Misiones, Hugo Passalacqua, pelo presidente da companhia, Felipe Menéndez. A previsão da empresa é concluir as adequações técnicas da embarcação ao longo do próximo ano e iniciar os serviços e operações comerciais no segundo semestre de 2027.

Estrutura padrão Danúbio e rotas históricas

A embarcação utilizada na travessia pertence ao mesmo modelo e padrão náutico aplicados nos famosos cruzeiros fluviais que percorrem o Rio Danúbio, na Europa. Durante o itinerário, o navio funcionará como um hotel flutuante, permitindo que os visitantes conheçam múltiplos pontos turísticos sem a necessidade de troca de hospedagem.

O percurso do cruzeiro fará navegações de subida e descida pelo Rio Paraná, incluindo paradas estratégicas ao longo do trajeto para visitas a patrimônios naturais, ecológicos e aos vestígios históricos das antigas Missões Jesuíticas na Argentina.

“Queremos desenvolver cruzeiros fluviais de alta categoria que expandam a fronteira turística de Puerto Iguazú para o restante da província”, destacou Menéndez durante a apresentação do plano de expansão.

Foco no turismo de alta gama

Imagem: Reprodução/Ánima River Cruises

Voltado prioritariamente ao segmento premium e ao turismo internacional de experiência, o projeto visa prolongar o tempo de permanência dos viajantes que visitam a região do Iguaçu, descentralizando o fluxo que hoje fica concentrado nos parques nacionais do Brasil e da Argentina.

 

 

 

Foto em destaque: Reprodução/Ánima River Cruises

O trânsito de veículos de passeio entre o Brasil e o Paraguai pela Ponte da Integração entrou em uma nova fase a partir desta segunda-feira (14). A travessia dos carros de passeio foi liberada exclusivamente para os moradores das quatro cidades da fronteira — Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Hernandarias e Presidente Franco —, mas com uma exigência central: a apresentação da Declaração de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF).

Apesar do início das operações, os dados do primeiro dia revelam um forte descompasso no interesse pelo documento. Enquanto cerca de 900 paraguaios já solicitaram a DTVF junto à Polícia Federal brasileira, nenhum morador brasileiro havia iniciado a gestão do documento no Paraguai até a liberação da ponte.

O principal entrave apontado pelas autoridades é a discrepância financeira: no Brasil, a emissão via Polícia Federal custa cerca de G. 75.000 (aproximadamente R$ 63). Já a Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai fixou a taxa de emissão em G. 234.154 (valor que varia entre R$ 160 e R$ 200, dependendo da cotação do dia).

A diferença de valores já gerou questionamentos no lado brasileiro, que solicitou a revisão das taxas à comissão mista responsável por discutir o trânsito transfronteiriço. Até o momento, no entanto, o grupo não se reuniu para tratar de um eventual desconto.

Quem pode utilizar a ponte e regras para veículos

A liberação do trânsito de passeio na Ponte da Integração possui regras e horários bem delimitados para o fluxo urbano:

  • Horário: Permitido exclusivamente entre 07h e 13h para carros de passeio.
  • Exigência de 100% dos ocupantes: Todos os passageiros do veículo — incluindo o motorista, crianças e adolescentes — devem portar a DTVF válida. Caso um único ocupante esteja sem o documento, o automóvel será impedido de atravessar.
  • Tipos de veículos liberados: Apenas automóveis de passeio particulares pertencentes ao condutor ou com autorização legal de uso. Estão proibidas motocicletas, vans, micro-ônibus, ônibus de viagem e veículos de carga nesse horário.
  • Profissionais e estudos: O objetivo principal é facilitar os deslocamentos de rotina diária (trabalho, estudo, acesso a serviços e visitas familiares).

 

Proibição de compras e regras de carga

As autoridades alertam que a liberação para carros de passeio não transforma a nova ponte em rota para o turismo de compras:

  • Sem produtos eletrônicos: É expressamente proibido utilizar o regime para o transporte de celulares, notebooks, televisores, videogames e outros eletrônicos importados.
  • Sem fins comerciais: Não será permitido o transporte de mercadorias destinadas à revenda ou ao comércio. Apenas itens de subsistência e uso pessoal/familiar em pequenas quantidades serão tolerados.
  • Cota de US$ 500 não se aplica: A posse da DTVF não dá direito automático à franquia de bagagem de US$ 500 do comércio exterior, tratando-se de regimes jurídicos distintos.

 

Horários para transporte pesado e ônibus

A nova diretriz também reorganizou o fluxo de veículos comerciais e coletivos na Ponte da Integração:

  • Caminhões vazios (em lastro): Podem circular no período noturno e na madrugada, das 18h às 05h.
  • Cargas menores: Veículos leves de carga entram e saem vazios entre 07h e 19h. O retorno dessas unidades com carga continua sendo feito obrigatoriamente pela Ponte da Amizade.
  • Ônibus urbanos internacionais: A linha Foz do Iguaçu / Presidente Franco pode utilizar a travessia das 07h às 19h.
  • Ônibus de turismo e linhas regulares: Estão autorizados a circular pela nova ponte durante as 24 horas do dia.

 

 

Foto em destaque: Divulgação

Servidores da Receita Federal do Brasil, com apoio de agentes da Força Nacional, apreenderam aproximadamente 300 quilos de substância análoga à maconha no início da tarde desta segunda-feira (14), durante fiscalização de rotina na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu.

A abordagem ocorreu na pista de entrada no Brasil, quando as equipes deram ordem de parada a um veículo com placas do Paraguai. Durante a inspeção no automóvel, os fiscais localizaram os fardos da droga acondicionados na parte traseira, ocupando a região sobre o compartimento do porta-malas.

Veículo adaptado para transporte de entorpecentes

Durante a checagem detalhada, a equipe de fiscalização constatou que a estrutura traseira do automóvel havia passado por adaptações e modificações destinadas exclusivamente a ocultar e comportar um volume maior de ilícitos.

A condutora do veículo aproveitou a movimentação no momento da localização inicial do entorpecente para abandonar o automóvel e fugir a pé em direção ao território paraguaio, não sendo localizada até o momento.

O veículo modificado e toda a droga apreendida foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde serão instaurados os procedimentos cabíveis para identificação dos responsáveis pelo transporte da carga.

 

 

Com Informações: Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu
Fotos: Divulgação/Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

Entram em vigor nesta segunda-feira (14) as novas diretrizes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater e punir atos de indisciplina praticados por passageiros em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros. Regulamentadas pela Resolução Anac nº 800/2026, as normas estabelecem um protocolo nacional de resposta, que varia desde a orientação verbal e contenção física até o banimento temporário do transporte aéreo por até 12 meses.

A nova regulamentação aplica-se às operações de aviação comercial regular (RBAC nº 121) e aos terminais aeroportuários do país. O objetivo central é conter a escalada de episódios de agressão, desacato e comportamentos que coloquem em risco a segurança da navegação aérea e a dignidade dos demais passageiros e tripulantes.

Do tumulto às infrações gravíssimas: o que diz a norma

A resolução considera ato indisciplinado qualquer conduta que viole, desrespeite ou comprometa a ordem, a segurança ou a dignidade das pessoas. O texto lista os comportamentos de acordo com o grau de severidade:

  • Ocorrências gerais (em solo ou a bordo): Desrespeito a orientações de segurança da tripulação ou funcionários; uso de dispositivos eletrônicos em momentos proibidos; desacato ou agressões verbais entre passageiros; tumulto e gestos obscenos; e recusa em cumprir instruções de bordo.
  • Infrações graves: Agressão física a outros passageiros ou funcionários do aeroporto; ato de fumar na cabine; dano intencional à estrutura da aeronave; ameaça ou intimidação verbal à tripulação que afete a segurança do voo; e falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas.
  • Infrações gravíssimas: Agressão física a comissários ou pilotos; violação ou tentativa de violação da integridade e liberdade sexual de tripulantes ou passageiros; dano a dispositivos críticos de segurança da aeronave; porte ou manuseio não autorizado de armas e explosivos a bordo; tentativa de invasão da cabine de comando e tentativas de controle ilegal da aeronave.

 

Suspensão de embarque e cadastro compartilhado (“No-Fly List”)

Uma das principais novidades da norma é a criação do mecanismo de suspensão do direito de voar. Passageiros enquadrados em infrações gravíssimas poderão ser impedidos de utilizar o transporte aéreo comercial por 6 meses (para atos que não impeçam a execução do voo) ou por 12 meses (para atos graves que impeçam ou dificultem a operação regular ou envolvam tentativa de controle do avião e acesso à cabine).

Para garantir o cumprimento da punição, as companhias aéreas deverão manter um sistema de compartilhamento simultâneo de dados. Quando uma empresa aplicar a suspensão a um passageiro, a informação será repassada às demais operadoras, que deverão bloquear a compra de passagens, o check-in e o acesso da pessoa aos aviões no período vigente.

O passageiro atingido pela medida terá direito à ampla defesa, devendo ser notificado em até 5 dias pela empresa aérea sobre os canais de contestação. Caso possua bilhetes já comprados para o período da suspensão, terá direito ao reembolso dos trechos não voados, exceto em relação ao voo no qual o ato foi praticado.

Multas administrativas e medidas de contenção no ato

Além das sanções operacionais, a Anac instaurará Processo Administrativo Sancionador para a aplicação de multa individual ao infrator. Para episódios classificados como graves ou gravíssimos, o valor-base da multa fixado é de R$ 17.500,00, que pode sofrer ajustes conforme os agravantes apurados no processo.

Em tempo real, durante a ocorrência dos fatos, tripulantes e equipes de solo estão autorizados a aplicar medidas imediatas, incluindo:

  1. Diálogo e advertência formal ao passageiro;
  2. Contenção física a bordo em caso de risco iminente;
  3. Acionamento das forças policiais de segurança pública;
  4. Desembarque compulsório (retirada forçada do passageiro) no aeroporto mais próximo;
  5. Cancelamento e encerramento sumário do contrato de transporte.

 

 

Com informações: Agência Brasil
Foto em destaque: Fernando Frazão/Agência Brasil

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