A Receita Federal disponibilizou a funcionalidade de Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo. A atualização, acompanhada da publicação do ato normativo que estabelece os novos procedimentos de controle aduaneiro, promete agilizar o desembarque de passageiros que chegam ao Brasil pelo modal aéreo.
Com a mudança, boa parte das declarações enviadas pelos viajantes passa a ser processada de forma automática pelo sistema, segundo critérios de gerenciamento de risco da administração aduaneira. Nesses casos de menor risco, o passageiro pode seguir diretamente para a saída do aeroporto, sem a necessidade de passar pelo balcão de atendimento presencial de bens a declarar.
Como funciona o registro automático
A responsabilidade do viajante em preencher e enviar a e-DBV ao transportar bens sujeitos à tributação permanece a mesma. A diferença ocorre logo após o envio dos dados pelo aplicativo ou site oficial:
- Gerenciamento de risco: O sistema analisa as informações prestadas com base em parâmetros da fiscalização.
- Liberação direta: Se enquadrada no registro automático, a declaração é concluída sem necessidade de atendimento presencial na alfândega.
- Atendimento presencial: As demais declarações que demandem verificação continuam sujeitas aos procedimentos tradicionais de controle, conforme instrução exibida na tela do dispositivo do usuário.
Veja como funciona a declaração do e-DBV
A Receita Federal reforça que a novidade não altera o poder de fiscalização dos agentes aduaneiros, mantendo preservadas as etapas de seleção, conferência de bagagens, revisão de valores e cobrança de impostos.
Atenção em Foz do Iguaçu: modal terrestre não teve mudanças
A nova funcionalidade aplica-se exclusivamente aos viajantes do modal aéreo — ou seja, quem embarca em aeroportos no exterior e desembarca em terminais internacionais no Brasil.
Para Foz do Iguaçu e região de fronteira, onde o fluxo principal ocorre pelo modal terrestre, a regra permanece inalterada. Turistas e moradores que realizam compras no Paraguai ou na Argentina e ultrapassam a cota de isenção terrestre, e/ou tragam consigo bens sujeitos a tributação, precisam se apresentar voluntariamente aos postos da Receita Federal — como na Ponte Internacional da Amizade ou na Ponte Tancredo Neves — para realizar a regularização presencial dos bens.
