Servidores da Alfândega da Receita Federal realizaram a apreensão de 633 ampolas de medicamentos emagrecedores irregulares na tarde desta terça-feira (29), na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu. A mercadoria ilícita, avaliada em aproximadamente R$ 67,6 mil, era transportada de forma oculta no interior de embalagens identificadas como perfumes.
A abordagem ocorreu durante a fiscalização de rotina a uma van de transporte que ingressava no Brasil vinda do Paraguai. Ao inspecionar as bagagens dos ocupantes, os agentes localizaram o lote de emagrecedores ocultos na bagagem de uma passageira de nacionalidade brasileira.

Questionada pelas equipes de fiscalização, a mulher afirmou aos servidores que havia sido contratada para realizar o transporte das caixas de “perfumes” até o lado brasileiro mediante o pagamento de R$ 50.
Após o registro da ocorrência, a passageira foi liberada no local, mas será formalmente indicada em representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público Federal. Toda a carga de medicamentos não autorizados foi apreendida e encaminhada à sede da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, de onde seguirá para destruição.
Opinião: O custo social do “frete fácil” na fronteira

O caso registrado nesta terça-feira na Ponte da Amizade não é isolado e expõe uma engrenagem recorrente e preocupante na Tríplice Fronteira. A oferta de quantias irrisórias — como os R$ 50 prometidos à passageira — para o transporte de encomendas supostamente simples esconde uma estratégia cruel das redes ilícitas: o uso da vulnerabilidade econômica como escudo tático.
Ao convencer pessoas em fragilidade financeira a atravessar a aduana com caixas lacradas, afirmando tratar-se de mercadorias comuns como “perfumes”, os verdadeiros financiadores do esquema transferem todo o risco jurídico para a ponta mais fraca do processo. Quem aceita o serviço atua, muitas vezes, sem saber que carrega dezenas de milhares de reais em substâncias proibidas pela Anvisa, descobrindo o real conteúdo e o peso das sanções penais apenas no momento do flagrante.
No fim das contas, o “cotista” ou “laranja” — como são conhecidas as pessoas que se sujeitam a atravessar pequenos volumes de mercadoria pela ponte inúmeras vezes ao dia — acaba ocupando um papel complexo. Embora a legislação o responsabilize pelo ato, na prática social ele é uma vítima dupla. Primeiro, da falta de oportunidades, de emprego formal e de acesso à educação; segundo, de aliciadores que integram organizações criminosas estruturadas e operam nos bastidores do comércio fronteiriço.
Enquanto a Receita Federal cumpre seu papel de contenção na linha de fiscalização e a Polícia Federal investiga as redes de financiamento, o cenário exige uma atuação integrada. O aliciamento feito à sombra da fronteira reforça que o combate às redes criminosas precisa ir além do flagrante pontual. Estruturas internacionais de cooperação, como o Comando Tripartite, podem desempenhar um papel decisivo para demonstrar que a inteligência e a aplicação da lei também não encontram fronteiras.
Com informações: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu Fotos: Divulgação/Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu


