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qua, 16 de set 2026

Justiça Federal reconhece propriedade do Estado do Paraná sobre área do Parque Nacional do Iguaçu

TRF-4 acata recurso do Paraná e confirma que terreno com mais de 1.085 hectares, que abriga as Cataratas do Iguaçu e o icônico Hotel das Cataratas, pertence ao Estado.
Justiça Federal reconhece propriedade do Estado sobre área do Parque Nacional do Iguaçu Foto: José Fernando Ogura/Divulgação AEN.

O Estado do Paraná conquistou uma importante vitória judicial na disputa com a União pela propriedade de uma área localizada dentro do Parque Nacional do Iguaçu (PNI). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou, na última quarta-feira (5), os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná (PGE-PR) e reconheceu que o terreno é de domínio estadual.

Uma área estratégica para o turismo

O terreno em questão, anteriormente conhecido como “Saltos de Santa Maria”, abrange pouco mais de 1.085 hectares — o equivalente a cerca de 1.520 campos de futebol. Nele estão situados o trecho brasileiro das Cataratas do Iguaçu e o icônico Hotel das Cataratas.

Mapa do Parque Nacional do Iguaçu. Imagem: ICMBio.

A disputa judicial teve início em 2018, quando a União entrou com uma ação para cancelar a matrícula 35.598, registrada em nome do Estado do Paraná no Cartório de Foz do Iguaçu. O argumento da União era de que a área seria devoluta federal, ou seja, um terreno público não cedido ou ocupado legalmente por particulares.

Argumentos que prevaleceram

A PGE-PR defendeu que a propriedade foi doada pela União, através do então Ministério da Guerra, a um particular chamado Jesus Val, em 1910. Em 1919, o Estado adquiriu o terreno e registrou a escritura em cartório. Esses fatos foram considerados determinantes para a decisão unânime dos desembargadores do TRF-4.

O relator do caso, desembargador Luiz Antonio Bonat, destacou: “Entende-se que a área em questão não é devoluta, já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu. No momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado, perdendo o caráter devoluto”.

O voto de Bonat foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke. A decisão reformou a sentença anterior, que havia sido favorável à União.

Potencial impacto financeiro para o Paraná

Apesar da possibilidade de recurso por parte da União, a decisão representa um passo significativo para o reconhecimento definitivo da propriedade como parte do patrimônio estadual.

Júlio da Costa Rostirola Aveiro, procurador-chefe da Coordenadoria Judicial da PGE, comemorou o resultado: “Foi uma atuação intensa da PGE no interesse do Estado. Atuamos diuturnamente no processo, esclarecendo ao máximo a questão. O Tribunal concluiu que a área pertence ao Paraná, o que é uma grande vitória”.

Se mantido o entendimento jurídico, o Paraná poderá negociar com a União a destinação de parte das receitas geradas pelos serviços turísticos do Parque Nacional do Iguaçu. Atualmente, esses recursos são direcionados exclusivamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Foto: José Fernando Ogura/Divulgação AEN

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Servidores da Receita Federal interceptaram, na tarde desta quarta-feira (16), 94 medicamentos para emagrecimento e 14 anabolizantes ocultos em objetos decorativos de plástico. Os produtos estavam escondidos dentro de peças em formato de leão e raposa produzidas por impressoras 3D.

A apreensão ocorreu durante a vistoria de bagagens e encomendas de e-commerce que haviam sido retidas em operações anteriores na região.

Ocorrência simultânea com absorventes

Em outra fiscalização realizada no mesmo período, as equipes da Receita Federal localizaram mais 20 ampolas de emagrecedores ilegais. Desta vez, o material estava camuflado em meio a pacotes de absorventes íntimos para tentar burlar a inspeção.

Todas as mercadorias irregulares foram apreendidas e encaminhadas para os procedimentos administrativos e legais cabíveis.

 

 

Com informações: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu
Fotos: Reprodução/Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

Servidores da Receita Federal, com o apoio da Força Nacional, apreenderam 718 medicamentos emagrecedores de procedência irregular no início da manhã desta quarta-feira (16). A abordagem ocorreu na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, na entrada do Brasil em Foz do Iguaçu.

Os produtos estavam acondicionados em sacolas plásticas e escondidos no porta-malas de um táxi de placas paraguaias. A carga apreendida foi avaliada pelas autoridades em aproximadamente R$ 70 mil.

Encaminhamento e destinação do material

O veículo levava como passageiro um cidadão brasileiro. Diante da constatação do transporte ilegal dos fármacos sem o devido desembaraço aduaneiro e autorização sanitária, o passageiro foi detido e conduzido à Delegacia da Polícia Federal para as providências legais.

A mercadoria foi recolhida ao pátio da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Por se tratar de medicamentos sem registro e de entrada proibida, o lote será posteriormente encaminhado para destruição, conforme determinam as normas vigentes.

 

 

Com informações: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu
Foto em destaque: Divulgação/Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, a comercialização e o uso do T36, medicamento à base de tirzepatida sem registro sanitário no Brasil. A determinação foi publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União e abrange todos os lotes do produto. As informações foram divulgadas pelo Atlas Público.

A medida consta da Resolução-RE nº 3.626, de 14 de setembro de 2026. Além de impedir a entrada do medicamento no país, a decisão proíbe armazenamento, distribuição, exportação, transporte e propaganda.

Para quem atravessa a fronteira entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este para fazer compras, o alerta é direto: o T36 está incluído na proibição de importação. A restrição alcança pessoas físicas e jurídicas, conforme as informações publicadas sobre a resolução. Confira o alcance da medida.

O motivo apontado para a decisão é a ausência de registro sanitário. Segundo a cobertura da resolução, a empresa responsável pelo produto aparece no documento como não identificada. A proibição é específica para o T36 e não representa uma suspensão de todos os medicamentos que utilizam tirzepatida. Leia mais sobre a decisão.

A Anvisa recomenda dar preferência a produtos registrados no Brasil, que passam por avaliação de qualidade, segurança e eficácia. Essa regularização também permite estabelecer a responsabilidade legal do fabricante. A orientação integra as regras da agência para importação de produtos destinados a tratamentos de saúde.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 59 celulares da marca Apple, modelo iPhone 16, sem o devido desembaraço aduaneiro no início da noite de terça-feira (15). A apreensão ocorreu no quilômetro 611 da BR-277, no município de Santa Tereza do Oeste (PR). Toda a mercadoria de procedência estrangeira era transportada oculta nos compartimentos de bagagem de uma motoneta.

Durante a abordagem na rodovia, os agentes inspecionaram os porta-objetos e a parte inferior do assento do veículo, onde localizaram os aparelhos escondidos.

Transporte entre cidades e prisão por descaminho

Ao ser questionado pela equipe, o condutor informou que havia partido da cidade de Céu Azul (PR) com destino a Cascavel (PR). Ele confessou que receberia R$ 500,00 para realizar o frete e a entrega dos eletrônicos na cidade vizinha.

Diante do flagrante pelo crime de descaminho, o homem recebeu voz de prisão no local.

A motoneta foi recolhida por um guincho e encaminhada à sede da Receita Federal do Brasil (RFB) em Cascavel para a contagem e valoração oficial das mercadorias. Já o condutor detido foi levado à Delegacia da Polícia Federal em Cascavel, onde permanece à disposição da Justiça.

 

 

 

Foto em destaque: Divulgação/PRF-PR

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