A implementação da reforma tributária antecipou uma decisão crucial no calendário fiscal das micro e pequenas empresas brasileiras. Os empresários optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para definir o modelo de atuação que adotarão a partir de 2027. A escolha, que historicamente ocorria no mês de janeiro, agora exige planejamento preventivo para evitar o aumento da carga tributária ou a perda de mercado.
A mudança prepara as empresas para a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em 2027. Com as novas regras, o sistema passa a oferecer duas modalidades: o Simples Nacional tradicional (puro) e o Simples Nacional híbrido.
A principal diferença entre os dois modelos reside no repasse de créditos tributários na cadeia produtiva. No Simples puro, a arrecadação continua unificada, mas a transferência de crédito para os compradores fica limitada a um percentual reduzido, estimado entre 2% e 3%. Já no Simples híbrido, a empresa recolhe os impostos federais e municipais/estaduais no regime simplificado, mas apura a CBS e o IBS por fora, gerando um crédito integral de aproximadamente 9,21% para seus parceiros comerciais.
O gerente de consultoria tributária da De Paula Contadores, Maicon Lucas Peixoto, explica a dinâmica do novo mecanismo.
“Se a empresa quer transferir o crédito total de 9,21%, ela tem a opção de ser optante pelo Simples híbrido. Nesse formato, ela paga todos os impostos no regime do Simples, exceto a CBS, que recolhe por fora como no regime regular”, aponta Maicon Lucas Peixoto.
Impacto comercial e perfil dos clientes
A opção pela permanência no Simples puro não gera penalidades operacionais, porém pode trazer desvantagens competitivas no mercado B2B (negócios entre empresas). Fornecedores de insumos ou prestadores de serviços para companhias tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido sofrerão pressão para oferecer créditos fiscais integrais.
Em contrapartida, para negócios que atendem diretamente o consumidor final (B2C), como o varejo de balcão, a migração para o regime híbrido tende a elevar os impostos sem gerar ganho comercial atrativo.

O consultor Maicon Lucas Peixoto reforça a necessidade de avaliar o perfil da cartela de clientes antes de tomar a decisão.
“O primeiro ponto é verificar se há aumento de carga tributária se eu for para o regime híbrido. O segundo é entender quem são os clientes: se são do regime regular e vão exigir crédito, ou se são apenas consumidores finais”, orienta o especialista da De Paula Contadores.
Prazos de adequação e transição
O cronograma estabelece que a adesão ao modelo híbrido feita até 30 de setembro surtirá efeito em janeiro de 2027. O empresário terá até 30 de novembro de 2026 para desistir da opção, caso reavalie os cálculos. O sistema também prevê uma janela de migração em março de 2027, permitindo ajustes no enquadramento a partir de julho do mesmo ano.
Serviço
Orientação tributária: De Paula Contadores
Contato: (45) 2105-2000
Site: depaulacontadores.com.br
Instagram: @depaulacontadores
Fotos: Divulgação/De Paula Contadores