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seg, 26 de out 2026

Conheça a Lei que padroniza o uso de outdoors em Foz do Iguaçu

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/91 – CÓDIGO DE POSTURAS.

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 07, de 29 de novembro de 1991, que "Dispõe sobre a utilização dos Logradouros Públicos no Município de Foz do Iguaçu, o Bem-Estar, a Ordem, os Costumes e a Segurança Pública, estabelece normas de Proteção e Conservação do Meio Ambiente, observadas as normas Federais e Estaduais", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 162. A exploração dos meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença do Município, sujeitando-se o contribuinte ao pagamento da taxa respectiva.

§ 1º Incluem-se obrigatoriamente neste artigo todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, emblemas, faixas, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes ou veículos.

§ 2º É vedada a exploração de publicidade em muros, exceto em casos de grafitagem aprovados por lei.

§ 3º É vedada a comercialização de espaços publicitários por empresas que não tenham em seu Contrato Social o ramo de atividade de prestação de serviços com publicidade e propaganda.

§ 4º É vedada a instalação de gradis para exploração de publicidade e propaganda.

§ 5º Inclui-se ainda na obrigatoriedade deste artigo a publicidade que, embora colocada em terrenos próprios ou de domínio privado, for visível dos lugares públicos." (NR)

"Art. 163. A publicidade falada em lugares públicos, por meio de ampliadores de voz, alto-falantes e propagandistas, assim como, feitos por meio de cinema ambulante, ainda que muda, está igualmente sujeita prévia licença e ao pagamento de taxa respectiva." (NR)

"Art. 163-A. Para efeito desta lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I – exploração de propaganda e publicidade nos logradouros públicos é o engenho de divulgação de publicidade que esteja voltado diretamente para as vias públicas e demais espaços públicos, expostos ao ar livre;

II – engenho publicitário é o conjunto formado pela estrutura de fixação, pelo quadro próprio e pela publicidade ou propaganda nele contida;

III – propaganda é qualquer forma de difusão de ideias, produtos, mercadorias ou serviços, mediante a utilização de quaisquer materiais, por parte de pessoa física ou jurídica;

IV – publicidade tem o mesmo significado de propaganda;

V – publicidade ao ar livre é a veiculada exclusivamente por meio de engenhos externos, assim considerados aqueles afixados nos logradouros públicos ou em locais visíveis destes;

VI – quadro próprio de engenho é o elemento físico utilizado exclusivamente como suporte de publicidade;

VII – face é cada superfície de exposição de um engenho;

VIII – área total de um engenho é a soma das áreas de todas as superfícies de exposição, exceto sua estrutura ou suporte;

IX – fachada é qualquer das faces externas de uma edificação, quer seja edificação principal quer seja complementar, como torres, caixas d`água, chaminés ou similares;

X – fachada principal é qualquer fachada voltada para o logradouro público;

XI – empena cega é a face externa da edificação que não apresenta abertura a iluminação, ventilação e insolação;

XII – testada de lote é a extensão da divisa do lote ou data com o logradouro público;

XIII – recuo frontal é a menor distância entre a edificação e o alinhamento predial do imóvel onde se localiza;

XIV – imóvel edificado é o terreno ocupado total ou parcialmente com edificação de caráter permanente;

XV – terreno não edificado é o imóvel não ocupado ou ocupado parcialmente com edificação de caráter transitório, como imóvel em construção, estacionamento, circo, parques e afins;

XVI – alinhamento ou alinhamento predial é a linha divisória entre o lote e o logradouro público para a qual tem em frente;

XVII – via estadual e federal – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, de responsabilidade estadual ou federal, compreendendo a pista, a ilha e canteiro central, a calçada, o acostamento e a faixa lateral;

XVIII – logradouro ou logradouro público é o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou a circulação de pedestres, tais como: pista de rolamento, ilhas, rotatória, calçadas, praças, parques, áreas de lazer e similares." (NR)

"Art. 163-B. Consideram-se engenhos de divulgação de propaganda e publicidade:

I – tabuleta ou "outdoor" – engenho fixo de uma ou mais faces destinado à colocação de cartazes em papel ou lona, substituíveis periodicamente, com ou sem iluminação artificial;

II – painel ou placa – engenho fixo ou móvel de uma ou mais faces constituída por materiais que, expostos por longo período de tempo, não sofrem deterioração física substancial, caracterizando-se pela baixa rotatividade da mensagem, sendo iluminado ou não;

III – folhetos e/ou cartazes – constituídos por material impresso facilmente deteriorável e que se caracteriza pela alta rotatividade de mensagem e elevado número de exemplares e afixações;

IV – dispositivo de transmissão de mensagem – engenho que transmite mensagem publicitária por meio de visores, telas de projeção e outros dispositivos eletrônicos e/ou cinematográficos e afins;

V – letreiro e painel luminoso tipo "front-light", "back-light" – engenho publicitário de dimensão variável que conta com lâmpadas que iluminam a mensagem frontalmente, apoiado sobre estrutura própria, feita de material resistente e com área publicitária, em cada face, de até 50m² (cinquenta metros quadrados);

VI – painel luminoso tipo "front-light triedro" – engenho publicitário de dimensão variável que conta com lâmpadas que iluminam a mensagem frontalmente, apoiado sobre estrutura própria, feita de material resistente; dispõe de diversos triedros em linha que rodam ao mesmo tempo, permitindo a visualização de três mensagens em sequência, com face de até 50m² (cinquenta metros quadrados);

VII – painel digital – painel digital que transmite uma sequência de animações comerciais controlada por computador;

VIII – tela de cinema é o anúncio projetado em tela de cinema, por ocasião da exibição dos filmes;

IX – "busdoor" padrão é a publicidade veiculada no vidro traseiro dos ônibus do transporte urbano em geral, não podendo ultrapassar a média de 2,10m (dois metros e dez centímetros) de comprimento, e 1,10m (um metro e dez centímetros) de altura;

X – "busdoor backbus" é a publicidade veiculada na traseira completa do ônibus do transporte urbano, não podendo ultrapassar a média de 3m (três metros) de comprimento e 2,35m (dois metros e trinta e cinco centímetros) de altura;

XI – mídia "indoor" – engenho destinado à veiculação de publicidade interna de terceiros em estabelecimentos comerciais;

XII – adesivo para táxi é a publicidade veiculada no vidro traseiro dos veículos do transporte individual de passageiros, táxis, com medida máxima de 1,30m (um metro e trinta centímetros) de comprimento e 0,70m (setenta centímetros) de altura, com adesivos perfurados com transparência luminosa de 50% (cinquenta por cento), de acordo com a Resolução nº 073/98, do CONTRAN, onde deverá constar sob forma de chancela o nome da empresa e número da autorização emitida pelo FOZTRANS.

XIII – Empena: engenho de diversos tamanhos fixados nas empenas cegas dos edifícios." (NR)

"Art. 163-C. Também serão considerados engenhos de divulgação, quando utilizados para veicular mensagem publicitária:

I – mobiliário urbano, liberado mediante concessão do Poder Executivo, após parecer técnico favorável da Secretaria do Planejamento e mediante licitação;

II – balões e boias;

III – veículos de transporte coletivo e alternativo, ônibus, vans, kombis, táxis, dirigíveis aéreos e outros veículos automotores;

IV – veículos de pessoa física ou jurídica que ostentem propagandas." (NR)

"Art. 164. …

§ 1º Incluem-se na proibição deste artigo às pichações e colagens de cartazes para qualquer fim.

§ 2º Qualquer engenho publicitário a ser explorado em terreno particular, somente será licenciado após atendidos todos os critérios desta lei, da legislação específica e depois de verificada a conservação da calçada e muro frontal, cerca de tela ou arame, exceto quando localizado à margem de rodovia estadual ou federal." (NR)

"Art. 164-A. Nos logradouros públicos e imóveis pertencentes ao quadro urbano do Município e áreas que integram os corredores turísticos na forma da lei específica, somente será permitida a instalação de 1 (um) engenho publicitário a cada 800 (oitocentos) habitantes, com 10% (dez por cento) de tolerância, respeitando ainda regulamentação por lei específica que tratará da definição de localização por setor dos engenhos publicitários.

Parágrafo Único – Deverão ter suporte de ferro os engenhos instalados nas seguintes áreas:

I – Avenida das Cataratas, no trecho entre a Avenida Jorge Schimmelpfeng e o Trevo para a Argentina;

II – Avenida Paraná;

III – Avenida Costa e Silva;

IV – Avenida Juscelino Kubitschek;

V – Avenida Jorge Schimmelpfeng;

VI – Avenida República Argentina no trecho entre a Avenida Juscelino Kutitschek e Avenida Costa e Silva;

VII – Avenida Tancredo Neves; e

VIII – Quadrilátero central nos trechos entre a Avenida Juscelino Kubitschek, Avenida Jorge Schimmilpfeng, Avenida Paraná e Avenida República Argentina." (NR)

"Art. 164-B. A lei específica para regulamentar os engenhos publicitários e suas distribuições por setores na cidade definirá nos lugares de acesso comum e terrenos particulares, que deverá ser observado o recuo de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento predial.

Parágrafo Único – Em local onde a medida acima for insuficiente e que interfira no trânsito e na visibilidade dos motoristas, deverá ser encaminhado para análise da Comissão de Ordenamento da Publicidade – COP." (NR)

"Art. 164-C. A instalação de engenho de divulgação publicitária em agrupamento composto será de no máximo 3 (três) unidades, dependendo do tipo de engenho e da localização, com regulamento em lei específica.

§ 1º É permitido o agrupamento de três unidades para "outdoors", sendo que cada unidade deverá ter a metragem máxima de 27m² (vinte e sete metros quadrados).

I – O painel deve possuir até 50m² (cinquenta metros quadrados) e sua instalação é individual.

§ 2º O afastamento entre agrupamentos e/ou unidades isoladas e/ou entre "outdoors" e painéis não poderá ser inferior a 50m (cinquenta metros).

§ 3º O afastamento entre outdoors ou painéis de um mesmo agrupamento não poderá ser inferior a 0,50m (cinquenta centímetros) e nem superior a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros).

§ 4º O afastamento entre painéis do tipo digital não poderá ser inferior a 500m (quinhentos metros)." (NR)

"Art. 164-D. O anunciado e o proprietário do imóvel são responsáveis solidários pela publicidade exposta." (NR)

"Art. 165 …

I – …

…

VI – em desacordo com o Código de Auto Regulamentação Publicitária – CONAR e a legislação publicitária, Lei Federal nº 4680/65 e seu Código de Ética;

VII – divulguem o uso e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos fumígenos." (NR)

"Art. 169-A. …

§ 1º …

§ 2º …

I – …

II – …

III – É vedada a colocação de placas, cavaletes e demais suportes, que contenham propaganda política, em praças, canteiros e calçadas, mesmo que configurem como engenhos acompanhados." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 29 de março de 2012.

Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal

Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal da Administração

Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal da Fazenda

Wadis Vitório Benvenutti
Secretário Municipal de Planejamento Urbano 

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Servidores da Receita Federal apreenderam 32 ovos de aves nativas durante uma fiscalização de rotina na Alfândega de Foz do Iguaçu na manhã deste sábado (24). O material era transportado de forma clandestina por um casal de passageiros de nacionalidade chinesa em um ônibus interestadual que seguia para o Rio de Janeiro (RJ).

Segundo a equipe de fiscalização, a maior parte dos ovos estava em caixas térmicas e de papelão adaptadas com circuitos eletrônicos, ventoinhas e sensores de controle de temperatura e ventilação, simulando uma incubadora artesanal. O restante dos ovos estava oculto no forro interno e nas costuras da jaqueta da passageira.

Tráfico internacional e destino dos ovos

Ao serem questionados pelos agentes, os passageiros confessaram que retiraram os ovos em Foz do Iguaçu e receberiam R$ 3 mil pelo transporte até o Aeroporto Internacional do Galeão, na capital fluminense. A estimativa das autoridades aponta que cada ovo de espécie nativa pode alcançar até 50 mil euros no mercado ilegal da Europa.

As condições precárias do transporte indicavam uma tentativa de incubação clandestina ao longo do trajeto.

Após a apreensão, os 32 ovos foram entregues aos cuidados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para a tentativa de identificação das espécies e preservação dos embriões. O casal de estrangeiros foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para o registro da ocorrência e demais procedimentos cabíveis.

 

Fotos: Divulgação/Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

O Foz do Iguaçu FC entra em campo na tarde deste sábado (24) em busca da classificação para as semifinais da Copa Paraná 2026. O Azulão enfrenta o Azuriz, às 15h30, no Estádio Os Pioneiros, em Pato Branco. Por se tratar de um playoff em jogo único, quem vencer avança. Em caso de empate no tempo regulamentar, a vaga será decidida nas cobranças de pênaltis.

A delegação iguaçuense viajou para o Sudoeste do Estado na manhã de sexta-feira (23) e realizou o último treino de preparação no Complexo Esportivo Frei Gonçalo, ajustando a tática sob o comando do técnico Ageu Gonçalves.

Reencontro e ajustes táticos

Foto: Franz Fleischfresser/Divulgação Foz do Iguaçu FC.

As duas equipes já se enfrentaram nesta edição do torneio, no dia 5 de setembro, também em Pato Branco, com vitória do Azuriz por 2 a 0. O resultado serviu de base para a comissão técnica do Foz analisar erros e mapear oportunidades para o duelo eliminatório.

Na primeira fase, o Azuriz terminou em quarto lugar, com dez pontos, garantindo o mando de campo no playoff. O Foz do Iguaçu encerrou na quinta posição, com nove pontos.

“Sabemos que será um jogo difícil, contra uma equipe que já enfrentamos e que conhece a nossa forma de jogar. Aquele primeiro confronto nos dá referências importantes. Precisamos entrar concentrados, competir durante os 90 minutos e ter eficiência quando as oportunidades aparecerem”, avaliou o meia Leonardo Tiba.

O técnico Ageu Gonçalves reforçou a necessidade de equilíbrio tático em uma partida sem margem para erro. “Vamos a Pato Branco com o objetivo de buscar a classificação. É uma decisão, e o grupo sabe da importância de entrar concentrado e lutar pelo resultado até o fim”, destacou o treinador.

O que está em jogo

O vencedor do duelo entre Foz do Iguaçu e Azuriz enfrentará o Paraná Clube nas semifinais. O Tricolor avançou diretamente para a fase decisiva por ter encerrado a primeira etapa na liderança, assim como o Paranavaí, segundo colocado.

Além da taça, o campeão da Copa Paraná 2026 garante o direito de escolher entre uma vaga na Copa do Brasil ou na Copa Sul-Sudeste da temporada 2027.

Serviço do jogo

Confronto: Azuriz x Foz do Iguaçu FC (Playoffs – Copa Paraná 2026)
Data e horário: Sábado, 24 de outubro de 2026, às 15h30
Local: Estádio Os Pioneiros, Pato Branco (PR)
Regulamento: Jogo único (empate leva a decisão para os pênaltis)
Onde assistir: TV Paraná Turismo e canal oficial da FPF TV no YouTube

 

A Prefeitura de Foz do Iguaçu definiu um plano de melhorias para a Avenida Brasil, uma das principais vias do comércio central do município. As ações visam preparar a região para o aumento de fluxo de moradores e turistas durante o período de festas de fim de ano e o início das férias, cobrindo o intervalo de dezembro até fevereiro de 2027.

O pacote de trabalhos foi pactuado durante reunião na Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI) entre representantes do poder público e comerciantes do Núcleo da Avenida Brasil.

Ações previstas na Avenida Brasil

Os serviços serão executados de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Obras e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A previsão é que os trabalhos no local comecem nas próximas semanas, a depender do clima.

As intervenções acordadas para a avenida incluem:

  • Calçadas e vegetação: Reparos e adequações nos passeios públicos, acompanhados de poda e manejo das árvores;
  • Pavimentação: Correções e manutenção no asfalto ao longo da via;
  • Equipamentos urbanos: Pintura e conservação de estruturas públicas e de sinalização, como as esferas decorativas e os quiosques;
  • Iluminação e limpeza: Reforço na iluminação pública e ornamental, além de lavagem e limpeza geral do calçadão.

 

Foco no comércio local

De acordo com o secretário municipal de Obras, engenheiro Alecsandro Broio, as equipes aguardam condições climáticas favoráveis para iniciar os trabalhos em campo.

“Entendemos a importância dessas melhorias na avenida, uma das principais vias do comércio da cidade, especialmente para esse período de fim e início de ano, quando há grande movimentação de pessoas na região”, ressaltou o secretário.

 

 

 

Foto em destaque: Divulgação/AMN

A Itaipu Binacional fechou a calha central do seu vertedouro às 15h40 desta sexta-feira (23). A calha estava aberta desde a manhã do dia 15 de outubro e não há previsão para reabertura. No entanto, a calha esquerda segue aberta, vertendo cerca de 8 milhões de litros de água por segundo (8.000 m³/s).

A manobra faz parte de uma operação coordenada pela Comissão Especial de Cheias da usina para conter os efeitos da forte elevação na vazão do Rio Iguaçu, evitando o aumento repentino do nível do Rio Paraná na faixa de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Foto: William Brisida/Itaipu Binacional.

Nas últimas 24 horas, a vazão do Rio Iguaçu medida na Estação Cataratas saltou de 4.970 m³/s para 7.480 m³/s. A previsão das equipes técnicas é que o volume do Iguaçu continue subindo, podendo atingir até 12 milhões de litros por segundo (12.000 m³/s) nos próximos dias.

Amortecimento de cheias e nível do reservatório

Reservatório da Itaipu. Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional.

Para absorver esse aumento sem impactar severamente as áreas ribeirinhas de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, a Itaipu utilizará a capacidade de armazenamento do seu próprio reservatório.

A cota da represa atingiu 219,30 metros acima do nível do mar nesta sexta-feira — uma redução de quase 1,20 metro em relação ao pico de 220,50 metros registrado no último dia 13. Essa margem operacional permite à usina reter temporariamente parte da água que chega pelo Rio Paraná, diminuindo a defluência do complexo hidrelétrico.

“A redução do vertimento vai manter o Paraná estável enquanto o Iguaçu sobe. Dessa forma, não haverá aumento do nível na estação de medição da Ponte da Amizade”, explicou o engenheiro Paulo Zanelli Jr., coordenador da Comissão Especial de Cheias da Itaipu. O objetivo é manter o nível do Paraná próximo ao patamar atual, de 116,60 metros, buscando uma redução gradual à medida que a vazão permitir.

A Itaipu informou ainda que a geração de energia elétrica segue normalmente, alinhada às diretrizes do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), no Brasil, e da Administración Nacional de Electricidad (ANDE), no Paraguai.

Alerta à população e orientações da Defesa Civil

Vista aérea do Rio Paraná. Foto: William Brisida/Itaipu Binacional.

A Comissão Especial de Cheias da Itaipu e os órgãos de proteção civil do Brasil e do Paraguai orientam os moradores da região fronteiriça, em especial as famílias de áreas ribeirinhas, a acompanharem as atualizações frequentes do Boletim Hidrológico.

O documento é atualizado no site oficial (www.itaipu.gov.br) e no perfil do Instagram da usina. As autoridades reforçam que moradores já acolhidos ou transferidos para locais seguros devem permanecer onde estão e seguir estritamente os alertas da Defesa Civil.

 

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