A partir do dia 14 de setembro de 2026, a Ponte Internacional da Integração, que liga Foz do Iguaçu a Presidente Franco, dará um passo decisivo em sua operação. A Comissão Mista oficializou a habilitação do trânsito de veículos de passeio (automóveis particulares) entre as duas nações. A medida busca aliviar o fluxo de veículos na região e integrar o cotidiano das comunidades de fronteira.
A liberação ocorrerá diariamente, das 7h às 13h, de forma restrita aos moradores de quatro municípios da Tríplice Fronteira: Foz do Iguaçu (Brasil), Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias (Paraguai).
Além disso, a Comissão Mista ampliou o horário para a travessia de caminhões de grande porte vazios (em lastro), que passará a ser das 18h às 5h.
Exigência do DTVF e regras para o tráfego de automóveis
Para utilizar a via, a apresentação do Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) é obrigatória. O documento está previsto no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul e visa facilitar a rotina de quem cruza a fronteira para trabalhar, estudar ou acessar serviços.
Confira as exigências fundamentais para a liberação de carros particulares:
- Documentação obrigatória: Todos os ocupantes do veículo (condutor, adultos, crianças e adolescentes) devem portar o DTVF válido. Se apenas um passageiro não possuir o documento, o veículo será impedido de cruzar a ponte.
- Propriedade do veículo: O carro deve estar no nome do condutor ou acompanhado de documentação pública que comprove a posse ou autorização de uso.
- Tipos de veículos: Apenas automóveis de passeio estão autorizados nesta nova modalidade. Motocicletas, vans, micro-ônibus e veículos de carga continuam proibidos.
Proibido turismo de compras e eletrônicos
A autorização de trânsito vicinal não foi criada para o turismo de compras. A Receita Federal e os órgãos de fiscalização alertam que não haverá atendimento para desembaraço ou regularização de bagagens na Ponte da Integração.
Não será permitido utilizar a cota de isenção de US$ 500 no local. O transporte de eletrônicos adquiridos no Paraguai — como celulares, notebooks, videogames e televisores — é proibido nesta via. O trânsito de mercadorias está restrito estritamente a itens de subsistência (produtos de uso ou consumo pessoal e familiar, sem finalidade comercial). Quem tentar cruzar a ponte com bens para revenda ou eletrônicos estará sujeito à fiscalização aduaneira e apreensão das mercadorias.
Como solicitar o DTVF
O documento deve ser requerido na autoridade migratória do país vizinho:
- Brasileiros em Foz do Iguaçu: Devem solicitar o DTVF junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai.
- Paraguaios na região de fronteira: Devem dar entrada no procedimento junto ao departamento da Polícia Federal brasileira.
Como fica o funcionamento completo da Ponte da Integração
Abaixo, veja o quadro operacional aprovado pela Comissão Mista para cada modalidade de transporte:Perguntas Frequentes (Tira-dúvidas)

O DTVF substitui o RG ou passaporte?
Não. O DTVF é um documento complementar específico para os direitos do acordo fronteiriço e não substitui a carteira de identidade ou documento de viagem oficial.
Moradores de outras cidades podem cruzar a ponte de carro?
Não. A liberação abrange estritamente os moradores cadastrados de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
Posso trazer compras de supermercado pela Ponte da Integração?
Apenas itens caracterizados como de subsistência (para consumo familiar imediato e sem intuito comercial). A análise da quantidade e frequência fica a cargo da fiscalização aduaneira.
Com informações: Assessoria de Comunicação Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu Foto em destaque: Divulgação/Arquivo