A disputa pela titularidade do terreno onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu segue sem solução consensual. Mesmo após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu em fevereiro deste ano a matrícula da área em nome do Estado do Paraná, as audiências de conciliação realizadas nas últimas semanas não avançaram.
Representada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a União não aceitou acordo e sustenta que a questão deve ser discutida apenas em eventual fase de cumprimento de decisão nos tribunais superiores.
Tentativas de conciliação sem sucesso
A iniciativa do Paraná, conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), tinha como objetivo definir uma divisão clara de responsabilidades sobre fiscalização e monitoramento das áreas do parque.
“O Paraná chamou para o diálogo, mas a União não quis acordo. Mesmo com a Justiça reconhecendo a propriedade do Paraná, buscamos alternativas de solucionar definitivamente, mas União/ICMBio entenderam por manter a disputa judicial”, declarou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
A posição do governo federal, entretanto, foi de não abrir mão da contestação.
Área estratégica para turismo e conservação
O registro da área em discussão abrange 1.085 hectares, o equivalente a 1.520 campos de futebol, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas.
A decisão tem impacto direto sobre o futuro da gestão ambiental e turística do atrativo, considerado um dos maiores cartões-postais do Brasil. O peso da área no turismo nacional é expressivo: apenas em agosto deste ano, o Parque Nacional do Iguaçu registrou 156 mil visitantes de 115 nacionalidades, recorde histórico para um único mês.
No acumulado de 2025, já são 1,32 milhão de visitantes, alta de 10,81% em comparação ao mesmo período do ano passado. Além dos estrangeiros, o parque recebeu viajantes de todos os estados brasileiros.
Disputa tem origem em 2018
O conflito judicial começou em 2018, quando a União ingressou com ação pedindo o cancelamento da matrícula n.º 35.598, registrada no cartório de Foz do Iguaçu. O argumento foi de que se tratava de área devoluta federal.
O Paraná, no entanto, apresentou documentação histórica comprovando que o terreno foi concedido em 1910 pelo então Ministério da Guerra a um particular e adquirido pelo Estado em 1919, com escritura devidamente registrada.
Atraso para Foz
Sem acordo nas audiências, a disputa permanece aberta e deve continuar nos tribunais superiores. A indefinição sobre a propriedade da área cria um ambiente de insegurança jurídica, atrasa a implantação de projetos de ampliação de infraestrutura e melhorias nos serviços para os visitantes e prejudica os investimentos previstos pela concessionária, mesmo com o Paraná garantindo que não pretende alterar o contrato vigente.
Foto: Jonathan Campos/Divulgação AEN



