A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras e o cronograma oficial para a declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025). O prazo para o envio dos dados começa no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio, último dia útil do mês.
Além disso, uma das principais novidades é a atualização da faixa de isenção. Para a declaração deste ano, quem recebeu até R$3.036,00 por mês ao longo de 2025 está isento. Esse valor já considera o desconto automático de R$564 aplicado na fonte. É importante destacar que a prometida isenção para quem ganha até R$5 mil ainda não vale para esta declaração, pois ela se refere aos ganhos do ano passado.
Dicas sobre o Imposto de Renda 2026 para o morador de Foz:
Nesse sentido, a Receita informou que o preenchimento pode ser feito de forma híbrida. Você pode começar a declaração pelo celular (app Meu Imposto de Renda) e terminar no computador, sem perder os dados. Isso facilita para quem precisa anexar comprovantes de gastos feitos em diferentes dispositivos.
Além da facilidade do preenchimento híbrido, lembre-se de já separar as notas fiscais de compras no exterior que excederam a cota e foram legalizadas, pois elas compõem o seu patrimônio
Quem deve declarar?
A entrega é obrigatória para o cidadão residente no Brasil que, em 2025:
Rendimentos Tributáveis: Recebeu acima de R$35.584,00 (no ano anterior o limite era R$33.888,00).
Atualização de Bens: Quem optou por atualizar o valor de mercado de imóveis ou bens no exterior em dezembro de 2025
Rendimentos Isentos: Recebeu acima de R$200.000,00 (como poupança ou FGTS).
Bolsa de Valores: Realizou vendas acima de R$40.000,00 ou obteve ganhos líquidos sujeitos a imposto.
Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$177.920,00.
Bens no Exterior: Possui aplicações financeiras, lucros ou dividendos fora do país, ou optou pela atualização de bens no exterior a valor de mercado.
Deduções e Descontos
Os limites para abatimento de impostos permanecem os mesmos:
Dependentes: R$2.275,08 (por dependente).
Educação: R$3.651,50 (limite anual).
Desconto Simplificado: Teto de R$16.754,34.
Prioridade na Restituição
A Receita manteve a fila de prioridades para o pagamento das restituições, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguidos por pessoas acima de 60 anos, deficientes e professores. Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix também terão prioridade no recebimento.
Multa por Atraso
Quem não entregar o documento até o dia 29 de maio pagará uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido.
Imagem: Adobe Stock
Com informações do G1, do Globo e da Receita Federal.



