A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, a Resolução-RE nº 4.641, que determina a proibição imediata da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e transporte dos produtos LIPOLESS ETICOS (todos os lotes), TIRZAPEP ROYAL PHARMACEUTICALS (todos os lotes) e T.G. INDUFAR (todos os lotes) em todo o território nacional.
A Receita Federal, em cumprimento à nova norma, informou que a medida passa a valer a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Motivo da proibição
A decisão foi tomada após a comprovação de que os produtos eram divulgados e comercializados sem registro na Anvisa. Além disso, foram identificadas indicações de que seriam fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
A fiscalização se estende a pessoas físicas e jurídicas, além de veículos de comunicação que anunciem ou comercializem esses itens. A medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
Produtos serão apreendidos imediatamente
Segundo a Receita Federal, qualquer tentativa de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda ou transporte dos produtos listados resultará na apreensão imediata dos itens.
Risco à saúde pública

No dia anterior à publicação da resolução, a Alfândega da Receita Federal apreendeu, na Ponte Internacional da Amizade, 1.000 canetas emagrecedoras com o frasco vazio, durante fiscalização de rotina.
Durante a inspeção, foi identificado que um passageiro transportava grande quantidade do produto no porta-malas de um táxi com placas paraguaias. Mesmo com os recipientes vazios, as canetas foram apreendidas. A apreensão gerou uma grande suspeita de que pessoas estariam adquirindo os francos com a intenção de reembalar, falsificar, corromper, adulterar ou alterar produtos destinados a fins medicinais sem a devida autorização e em desacordo com as normas legais, um crime que é considerado grave porque envolve a saúde pública, podendo colocar em risco a vida de quem consome o produto alterado ou sem a garantia de procedência e qualidade exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O passageiro responsável pelo produto, um homem de nacionalidade chilena e portando documentação argentina, juntamente com o motorista do táxi, foi encaminhado à Delegacia da Polícia Federal
Os contribuintes envolvidos nas práticas proibidas poderão responder às sanções previstas na legislação brasileira.
Alerta ao consumidor
O órgão reforça o compromisso com a proteção da saúde pública e orienta a população a evitar produtos sem regularização e sem origem conhecida, já que oferecem riscos à saúde e não possuem garantia de qualidade.
Com Informações: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu Fotos: Divulgação/Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu



