Search

Prazo para solicitar isenção do IPTU de Foz termina segunda, 13

Até o começo dessa semana, cerca de 1,5 mil pessoas tinham procurado a Secretaria Municipal da Fazenda para protocolar o pedido de isenção do IPTU/2016. Os contribuintes que preenchem os requisitos para obter esse benefício, e ainda não fizeram a solicitação, devem ficar atentos. O prazo final termina na segunda-feira, 13. Os interessados devem procurar o atendimento ao contribuinte na Secretaria da Fazenda, das 8 às 14 horas, com horário limite para retirada de senha até às 13 horas. 

A solicitação da isenção deve ser feita anualmente pelas famílias que se enquadram nos quesitos determinados por lei para concessão da isenção. O benefício não é renovado de forma automática. São dados dois meses, a partir da data do pagamento da primeira parcela do imposto, para que as famílias façam a solicitação da isenção. Tem direito a ficar isento do imposto predial e territorial urbano quem tem mais de 60 anos de idade e que possuir apenas o imóvel usado como residência. A renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos, que é a renda de todos os moradores do imóvel, que equivale hoje a R$ 2.640 mil.

É possível solicitar o benefício em caso de doença, qualquer uma que impeça a capacidade laboral (trabalhar) ou deficiência que o impeça de trabalhar. Esse quesito se estende a quem tem dependente com doença ou deficiência que não permite ao proprietário do imóvel o exercício de função laboral. Nesses casos não importa a faixa de idade, mas é preciso comprovar ter um único imóvel próprio para residência, renda familiar de três salários mínimos e apresentar atestado ou laudo médico comprovando a doença ou deficiência.

O benefício só pode ser requerido pelo proprietário do imóvel, o comprador com contrato de compra e venda ou locatório, documentos que comprovem o uso do imóvel. A isenção inclui não só o valor do imposto como também das taxas. Os documentos exigidos são: pessoais – carteira de identidade e CPF, do titular do imóvel e do cônjuge, comprovante da renda familiar, documento do imóvel se o carnê não estiver no nome do requerente; Contrato de locação se for alugado. Ao agendar o atendimento o contribuinte recebe uma lista com todos os comprovantes necessários.

Isenção Programa Minha Casa – As famílias que adquiriram imóvel por meio do programa “Minha Casa Minha Vida”, tem direito a isenção do IPTU, nos dois primeiros anos após a assinatura do contrato. Mas é necessário pagar as taxas como a de coleta de lixo e taxa de serviço de bombeiros. Os contribuintes que solicitaram a isenção do ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis, a partir de agosto de 2015, não precisarão procurar a Secretaria da Fazenda para requerer a isenção do IPTU e receberão nas suas residências o carnê com a cobrança das taxas. Já quem solicitou o benefício de isenção do ITBI, até julho de 2015, precisa procurar o serviço de atendimento ao contribuinte para registrar os dados no sistema para ficar isento do IPTU, por dois anos e pagar apenas as taxas.

Isenção automática – O município também tem mais de dez mil imóveis incluídos na isenção automática do IPTU e taxas de serviços urbanos. Esse benefício é concedido em razão das características do imóvel. Quem está incluído nesse quesito, recebe em casa, na mesma época da distribuição dos carnês, a Carta de Isenção entregue pelo correio. Essa isenção beneficia famílias que possuem imóveis em estado precário. Essa classificação de padrão é feita tendo como critério uma pontuação que é aplicada levando em consideração os materiais usados como: construção de alvenaria ou madeira; tipo do telhado, piso, forro, pintura, instalações hidráulica e elétrica, acabamento. Isso resulta no padrão das edificações residenciais como: precário, baixo, médio, boa, alto, especial.