A Prefeitura de Foz do Iguaçu adotará novamente o toque de recolher aos finais de semana como forma de prevenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto nº 29.199, que estabelece as medidas, foi publicado na quarta-feira (12) à noite no Diário Oficial do Município.
O fechamento total das atividades e a restrição da circulação de pessoas acontecerá neste e no próximo final de semana (15 a 17 de maio e 22 a 24 de maio), no mesmo formato como ocorreu no mês de março, com fechamento do comércio às 17h de sábado e toque de recolher das 18h de sábado até as 5h de segunda-feira. Neste período, será proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.
A partir de 17 de maio (segunda-feira), o toque de recolher no município passa a ser das 23h às 5h, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior.
Decisão conjunta
A proposta da restrição de circulação de pessoas aos finais de semana foi debatida com prefeitos das cidades que compõem a 9ª Regional de Saúde na última terça-feira (11) e deve ser adotada pelos demais municípios para frear a transmissão da Covid-19. A decisão conjunta se faz necessária uma vez que existe o trânsito de moradores entre essas cidades, especialmente aos finais de semana.
Delivery
A entrega de alimentos prontos para consumo, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega poderá funcionar das 17h às 22h nos sábados (15 e 22 de maio) e das 10h às 22 horas nos domingos (16 e 23 de maio), sendo proibida a retirada no balcão pelos clientes.
Permissões
Os atrativos turísticos e os meios de hospedagem poderão abrir, somente para turistas, com a devida comprovação. Postos de combustíveis podem funcionar até as 20 horas, vedada as atividades de lojas de conveniências. A Rodoviária também poderá funcionar, exclusivamente para embarque e desembarque.
Também fica permitido o funcionamento de farmácias, urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet.
O transporte privado de passageiros pode funcionar somente para atender moradores que possam justificar o deslocamento. Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo dois membros por família, quando necessário.