Para vigorar, autoridades do Paraguai precisam dar a mesma autorização, pois documento do Brasil exige reciprocidade.
O governo brasileiro já permite a circulação de moradores das cidades da fronteira pela Ponte Internacional da Amizade, ligação entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este. A autorização a cidades-gêmeas está na Portaria nº 419, norma sobre restrição parcial de atividades nas divisas do país, devido à pandemia de covid-19, válida até 26 de setembro.
Para que os fronteiriços possam ter acesso à ponte, as autoridades do Paraguai devem instituir normativa concedendo autorização semelhante. Isso porque o documento do Brasil requer a reciprocidade dos países vizinhos.
Ao enumerar as exceções das restrições previstas às fronteiras, na pandemia, a portaria do
governo federal expressa:
Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Para o presidente do Codefoz, Mario Camargo, a divulgação de informações distorcidas e as interpretações equivocadas sobre o marco legal que envolve o acesso às áreas de fronteira têm trazido problemas. “Do lado brasileiro, já temos a norma a nosso favor, ou seja, pela liberação do acesso à Ponte da Amizade para fronteiriços. O que é preciso agora é que o Paraguai adote o mesmo procedimento, de modo formal”, expõe.
Cidades-gêmeas
Em portaria de 2014, o governo federal listou Foz do Iguaçu como uma das cidades-gêmeas brasileiras, que são localidades na linha de fronteira seca ou fluvial, com grande potencial de integração econômica e cultural. Esse reconhecimento oficial, por exemplo, permitiu a instalação de lojas francas no município.
Clique aqui para baixar a Portaria 419, de 26 de agosto de 2020, que dispõe sobre a restrição expecional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.