Search
Previous slide
Next slide

Prazo para justificativa eleitoral termina sexta-feira, 26 de dezembro

Previous slide
Next slide
 
O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem até sexta-feira (26) mês para justificar a ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade.
 
Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o comparecimento às urnas.
 
A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral. 
 
A Justiça considera cada turno uma eleição. Além de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
 
Previous slide
Next slide