Agora é lei: recusa em fazer exame de DNA é encarado como confirmação de paternidade

A Lei que regulamenta a investigação de paternidade foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, com a norma que regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento. A Lei nº 8.560 de dezembro de 1992 passa a vigorar com mais um artigo. Segundo o texto, o réu que se recusar a fazer o exame de código genético (DNA) acabará gerando a presunção da paternidade.

Essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje (30), revoga a Lei  nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.