I – percentual de 1% (um por cento) com efeitos a 01 de maio de 2016;
II – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de junho de 2016;
III – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de julho de 2016;
IV – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de agosto de 2016;
V – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de setembro de 2016;
VI – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de outubro de 2016;
VII – percentual de 1% (um por cento) a partir de 01 de novembro de 2016;
e VIII – percentual de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento) a partir de 01 de dezembro de 2016.
O percentual de reajuste equivalente a 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), previsto neste artigo refere-se à recomposição da perda salarial acumulada no período de maio de 2015 a abril de 2016. Com essa reposição, o menor salário na carreira de servidor público municipal é de R$ 1.269,97.
A Lei Nº 4.456 foi publicada em Diário Oficial do município nesta terça-feira, 24.