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Asfalto danificado causa transtorno e prejuízo a motorista

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À frente, trecho da Avenida das Cataratas que receberá recapeamento

A reportagem do Portal de Notícias Clickfoz recebeu na quarta-feira (4) uma reclamação do internauta Thomas Ortega, sobre a má conservação do asfalto em um trecho da Avenida das Cataratas, próximo à Av. General Meira. No local, Thomas, que trabalha como professor de inglês e chef de cuisine relata que o desnível deixou o asfalto “afiado”, provocando o furo de dois pneus em um prazo de um mês.

 
Informado da situação, o secretário de Meio Ambiente e Obras de Foz do Iguaçu, Ruberlei Santiago disse que uma licitação para o recape asfáltico nesse trecho – entre a rotatória que dá acesso à aduana da Argentina até a baixada do Boicy – deve iniciar ainda em janeiro, e a empresa responsável pelo recape será a Cavalca.
 
Thomas pretende entrar com uma ação contra a prefeitura, exigindo uma indenização por conta dos incidentes envolvendo seu veículo. O Clickfoz foi ouvir a opinião de um advogado, para saber quais os procedimentos que o internauta deve tomar nesse tipo de situação. 
 
Como proceder – De acordo com o advogado Adilson Melo, a indenização é possível, uma vez que a responsabilidade de manter o asfalto em boas condições é da prefeitura. “Não precisa comprovar a culpa, apenas apresentar o evento danoso. Isso pode ser feito com uma foto do asfalto e dos pneus danificados e, pelo menos três orçamentos de diferentes mecânicas, para não haver o questionamento de ter procurado o serviço mais caro”, explicou o advogado.
 
O caso ainda cabe uma indenização por danos morais, segundo o advogado, uma vez que o fato poderia causar um grave acidente. Adilson comparou o incidente com quedas de árvores na rua ocasionadas pela chuva. “Neste caso, contra quem a pessoa entra com a ação? Só pode ser contra a prefeitura”, argumentou. Pela lei federal n° 12.153, de 22 de dezembro de 2009, Thomas Ortega poderá entrar com a ação tanto pela Justiça Comum, quanto pelo Juizado da Fazenda Pública. Neste último, se a causa não ultrapassar 20 salários mínimos, não haverá a necessidade da contratação de um advogado.
 
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