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Viagem com menor desacompanhado em Foz do Iguaçu? Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório

Autorização Eletrônica de Viagem facilita o processo e evita transtornos para pais e filhos.
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O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa para viajar. No entanto, não basta estar pronto para embarcar na rodoviária ou no aeroporto. Para uma pessoa menor de 16 anos viajar desacompanhada dos pais, é necessária uma autorização específica em determinados casos. Em viagens internacionais, essa restrição se aplica a menores de 18 anos.

Obter a autorização não é impossível, pelo contrário. O problema é que muitos pais e responsáveis alegam não ter tempo sobrando para ir a um cartório e conseguir a declaração. Para facilitar o processo, é possível obter o documento de forma on-line, através da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), procedimento que tem sido cada vez mais procurado.

O Portal Clickfoz, em parceria com a Loumar Turismo e com informações da Agência Brasil, preparou uma reportagem que explica como conseguir a AEV e em quais casos o documento é necessário.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que menores de 16 anos só podem sair do estado se estiverem acompanhados por um dos responsáveis ou por um parente até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Se acompanhados de um maior de idade fora dessas condições ou sozinhos, crianças e adolescentes só podem viajar com autorização dos pais ou responsáveis, reconhecida em cartório. 

Quando o destino da viagem nacional é uma região de fronteira, como Foz do Iguaçu, não é incomum que as companhias transportadoras (aéreas ou rodoviárias) solicitem um documento que comprove o grau de parentesco do adulto que acompanha o menor. No caso dos avós, uma dica importante é enviar, além do RG (ou CIN), a Certidão de Nascimento.

Para viagens internacionais, a restrição vale para menores de 18 anos, que precisam estar acompanhados de ambos os pais ou responsáveis. Se estiverem apenas com um dos pais, ainda assim é necessária a autorização do outro, reconhecida em cartório. O documento é exigido pela Polícia Federal. Uma forma de dispensar a necessidade de reconhecimento do documento em cartório é quando a autorização para viajar desacompanhado consta no passaporte do menor de idade. Este procedimento é opcional, porém “fortemente recomendado” pelo Ministério das Relações Exteriores. A permissão só pode ser adicionada durante a emissão de um novo passaporte, não podendo ser acrescentada posteriormente.

Autorização Eletrônica de Viagem

Para facilitar a emissão das autorizações para viagens, desde 2021 é possível conseguir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser solicitada de forma totalmente online pelos pais ou responsáveis. O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado por meio da plataforma e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil – uma espécie de associação de cartórios de notas.

A procura pelo serviço é crescente. No primeiro semestre de 2022, foram 1.217 solicitações. O número subiu para 3.995 nos primeiros seis meses de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no mês passado, foram 1.701 pedidos.

Praticidade e segurança

O diretor do Colégio Notarial do Brasil e presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, destaca a praticidade do documento digital. “Muitos pais ainda não estão familiarizados com o documento digital, mas rapidamente reconhecem a sua importância ao perceberem a conveniência que proporciona, seja para viagens de última hora, ou para evitar transtornos durante o check-in, onde a apresentação do documento pode ser obrigatória”, afirma.

Ele destaca ainda a segurança do procedimento feito de forma virtual. “A certificação digital, os mecanismos de autenticação e a identificação das partes no cartório garantem a integridade e a validade jurídica do documento, proporcionando tranquilidade e confiança aos usuários”.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem é feita pela plataforma e-notariado. É necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso, além da assinatura digital da autorização eletrônica de viagens. Caso o requisitante não tenha um certificado digital, pode solicitá-lo pelo site.

Ao preencher os dados de solicitação da AEV, será preciso escolher um cartório na cidade ou comarca (circunscrição territorial) que efetuará o reconhecimento dos responsáveis. Assim que a solicitação for concluída, o cartório será notificado para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

O tempo médio é de 24 horas, mas, caso a pessoa tenha urgência, é possível fazer de forma mais célere. Pelo site é possível acompanhar o andamento da solicitação. Deverão ser informados os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver. Será obrigatório anexar uma foto dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável precisa determinar o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo de tempo entre embarque e retorno.

O procedimento pode ser totalmente on-line, com o reconhecimento por videoconferência. Uma vez pronta, a autorização é enviada digitalmente no formato PDF, assinado digitalmente. Nesse documento, constará também o QR Code (código de barras bidimensional) de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque. A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização é o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor. A cobrança é realizada diretamente pelo cartório, e cada estado tem uma tabela de preços para o procedimento de reconhecimento de firma.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque. Os documentos pessoais dos viajantes também devem ser apresentados no embarque.

Lembre-se: Para cruzar as fronteiras terrestres em direção à Argentina ou Paraguai a partir de Foz do Iguaçu, será necessário portar pelo menos duas vias impressas da autorização. Uma delas ficará retida junto à Polícia Federal no momento em que o menor sair do Brasil pela primeira vez.

Com informações de: Agência Brasil. Foto: Gustavo Fring/Pexels
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