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Vereadores apresentam argumentos ao recurso da Ecocataratas

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Os vereadores Edílio Dall´Agnol (PSB), e Zé Carlos (PMN), apresentaram à 2ª vara cível Federal de Foz do Iguaçu as contrarrazões ao recurso de apelação da concessionária Ecocataratas. A empresa que administra a BR 277 na região Oeste do Paraná quer que os vereadores paguem as custas processuais e honorários advocatícios da ação movida pela própria Ecocataratas contra o ato público pela construção de viadutos. A manifestação pacífica sem o bloqueio do tráfego de veículos foi realizada em agosto do ano passado no trecho urbano da rodovia em Foz do Iguaçu, na rotatória de acesso à Vila A. 

 

Na defesa, Edílio e Zé Carlos afirmam que o pedido da concessionária não poderá ser provido pelo Tribunal porque não houve vencedores nem vencidos – o processo foi extinto sem julgamento de mérito. A condenação ao pagamento dos honorários é prevista em lei para ser imposta ao vencido (sucumbente), na ação judicial. 
 
Além disso, por não ter sido julgado o mérito da ação da Ecocataratas, os vereadores ainda questionam o direito de a concessionária pleitear na Justiça ordem para impedir a realização de manifestação popular, pacífica, que é legitimada pela Constituição Federal – art. 5º, inciso XVI, que define: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. O recurso de apelação será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, em data a ser definida.
 
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