O COMTUR (Conselho Municipal deTurismo) , representando o trade turístico de Foz do Iguaçu, e a SecretariaMunicipal de Turismo (Poder Público) se posicionam contra a liminar concedida pelo juiz da 2° Vara da Justiça Federal, Rony Ferreira, que proíbe a entrada deveículos no Parque Nacional do Iguaçu. A ação proposta pelo Ministério Público Federal autoriza apenas o transporte de turistas pela Concessionária Cataratas S.A dentro da unidade de conservação.
O presidente do Comtur, PauloAngeli, reforçou que a entidade e o Poder Público darão apoio jurídico ao Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). Segundo ele, a ação impetrada contra o ICMBio traz sérios prejuízos a economia local. O impedimento da circulação de veículo satinge diretamente as agências de viagens, guias e taxistas.
" A alegação é de proteger abiodiversidade do Parque Nacional, mas isso já é realizado com uma série de medidas adotadas pelo Instituto Chico Mendes. Nosso maior atrativo é o meio ambiente e o turismo receptivo tem consciência disso e, portanto, respeita asinalização e as determinações impostas na área do ecossistema", explica Angeli.
De acordo com informações do COMTUR, 20% do volume de turistas que ingressam no Parque são transportados por empresas de turismo. O restante circula somente em veículos da concessionária.
Uma reunião entre osrepresentantes do ICMBio, Comtur, Secretaria Municipal de Turismo e outras entidades está agendada com representante do Ministério Público Federal para buscar uma solução. O encontro será realizado até o dia 03 de julho, prazo final para contestaçãoda liminar.
"A expectativa é que o trade consiga, por meio do diálogo, encontre uma solução para evitar o impacto econômico para a cidade, pois muitos empregos serão afetados, inclusive com prejuízos também ao turismo. Isso porque afeta a qualidade do serviço prestado no destino, uma vezque o visitante do país e de outros países contrata a empresa especializadapara o receptivo", explicou o secretário de Turismo, Felipe Gonzalez.
A decisão só entrará em vigor no dia 01 de agosto deste ano. O juiz determinou a multa de R$ 1.000,00 por dia ao Parque Nacional pelo descumprimento de qualquer um dos sete itens relacionadosa circulação de turistas no interior da unidade.