Com a inclusão de novos grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19, algumas dúvidas surgiram sobre quem tem direito a vacinação e quais os documentos exigidos para receber a dose. Confira as informações:
Quem pode receber a vacinação contra a Covid neste momento?
Trabalhadores da educação (básica, ensino superior e EJA), profissionais da saúde autônomos, motoristas e cobradores do transporte coletivo, guardas municipais, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filho nos últimos 45 dias) com fatores de risco. Todos devem ter acima de 18 anos.
Os idosos continuam recebendo a vacina?
Pessoas com mais de 60 anos que, por ventura, não tenham recebido a primeira dose, devem procurar uma unidade de saúde para a aplicação.
Trabalhadores da saúde continuam recebendo a vacina?
Profissionais da saúde também seguirão recebendo a primeira dose, já que o município e a rede particular têm convocado novos colaboradores com frequência. Estes trabalhadores devem procurar a Vigilância em Saúde, na Vila Yolanda.
Quais documentos são necessários para receber a vacina?
Para todos os grupos, é necessário apresentar: Comprovante de residência; Documento de identificação com foto, CPF e cartão SUS (quando possuir).
Trabalhadores do Ensino Superior: Poderão apresentar a declaração modelo disponível no site da Prefeitura ou declaração fornecida pela universidade.
Profissionais de Saúde Autônomos: Serão vacinados apenas na Vigilância em Saúde.
Neste momento, só serão vacinados os Profissionais de Saúde que prestam assistência direta a pacientes: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais.
Obrigatória a apresentação dos seguintes documentos: Certidão Ativa expedida pelo respectivo Conselho de Classe e Alvará expedido pela Secretaria da Fazenda do Município de Foz do Iguaçu/PR.
– Autodeclaração preenchida e assinada (modelo disponível para download no seguinte site.
– Informa-se que os profissionais de saúde dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde, exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínicas de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal, NÃO serão contemplados neste momento nos grupos prioritários elencados inicialmente para vacinação, conforme determina o Ofício nº 57/2021/SVS, do Ministério da Saúde.
Guardas Municipais: Serão vacinados apenas na Vigilância em Saúde. Só serão vacinados os guardas que estiverem na lista enviada pela Secretaria Municipal de Segurança Publica.
Motoristas e Cobradores do Transporte Coletivo: Serão vacinados apenas na Vigilância em Saúde. Só serão vacinados os trabalhadores que estiverem na lista enviada pela empresa de transporte coletivo.
Pessoas com Comorbidades: Devem apresentar o formulário preenchido pelo médico que comprove a doença. O formulário está disponível no site da prefeitura, bem como a relação de todas as comorbidades elencadas pelo Ministério da Saúde.
Gestantes e Puérperas: Somente serão vacinadas gestantes e mulheres em período pós parto de até 45 dias com comorbidades e prescrição médica.
Pessoas com deficiência permanente: São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:
1 – Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.
2 – Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo.
3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos.
4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.,
A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo PNO, que segue:
• Laudo médico que indique a deficiência;
• Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
• Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
• Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.