Em uma manhã de pauta cheia no legislativo com uma sessão ordinária e três extraordinárias, a Câmara aprovou nesta terça-feira (13), com voto contrário do vereador Zé Carlos (PMN), o projeto de lei complementar no 27/2011 de autoria do prefeito municipal. A matéria altera a planta genérica de valores imobiliários do município para efeito de lançamento e cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O vereador Nilton Bobato (PC do B), esclareceu alguns pontos do projeto. “Uma situação é o IPTU, outra é o código tributário. No caso desse projeto que está sendo votado, o aumento vai afetar os terrenos baldios com mais de 10 mil metros quadrados, que servem geralmente para especulação imobiliária, esses poderão ter o imposto triplicado”, explicou Bobato. Confira as localidades que terão o imposto Predial e Territorial Urbano alterado a partir de 2012, conforme o projeto de lei complementar no 27/2011:
I – Região 04:
a) Avenida das Cataratas – trecho: entre Avenida dos Imigrantes, desde a Rua Cristiano Wandscheer e Avenida Mercosul.
II – Região 06:
a) Parte I – Rua Nelson da Cunha Júnior – trecho: entre Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Paraná.
III – Região 09:
a) Linha Guarapuava – trecho: Quadras 10.1.48.53 e 10.1.48.79 – lindeiras ao Jardim Paraíso.
IV – Região 10:
a) Avenida Costa e Silva – trecho: entre a Rua Clarice Lispector e Avenida João Paulo II;
b) Avenida Pedro Basso:
1. Trecho: entre Avenida Costa e Silva e Rua Alfredo Nunes; e
2. Trecho: entre a Rua Alfredo Nunes e Avenida José Maria de Brito;
c) Avenida José Maria de Brito – trecho: entre a Rua Padre Bernardo Plate e Rua Paço da Pátria; e
d) Avenida Rosa Cirilo de Castro – trecho: entre Rua Padre Bernardo Plate e Avenida Costa e Silva.
Foto: Assessoria Câmara |
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Terrenos baldios com mais de 10 mil m2 terão valores reajustados no IPTU de 2012 |
Art. 2o Ficam incluídos na Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar no 142, de 15 de dezembro de 2008, para efeitos de lançamento e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – a partir do exercício de 2012, as seguintes áreas, conforme valores constantes do Anexo II, desta Lei Complementar:
I – Região 02:
a) Condomínio Residencial Horizontal das Palmeiras; e
b) Condomínio Residencial Horizontal Terra Nova.
II – Região 07:
a) Condomínio Residencial Horizontal Fechado Arco de Paris.
III – Região 08:
a) Condomínio Residencial Horizontal Fechado Terras Alpha 2.
IV – Região 09:
a) Loteamento Jardim Paraíso.
Sistema de Avaliação dos Imóveis
Na próxima sessão, que acontece na quinta-feira (15), os vereadores vão votar a nova redação do projeto de lei complementar nº 26/2011, de autoria do prefeito municipal, que institui o sistema de avaliação de imóveis no município de Foz do Iguaçu. Segundo o vereador Nilton Bobato, houve uma negociação entre a prefeitura e várias entidades para redução do percentual do aumento do IPTU para 20%. Ficam incluídas as edificações especiais ou de alto padrão com mais de 380 metros quadrados.