O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na quarta-feira (24), em sessão plenária, a importação de pneus remoldados de qualquer origem. A decisão foi tomada com oito votos favoráveis e apenas um contrário, o do ministro Marco Aurélio Mello. Essa foi a segunda sessão do STF realizada para tratar da questão.
A decisão era esperada desde 2006 pelo governo federal e permitirá que o Brasil cumpra decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC), que havia fixado a data de 17 de dezembro de 2008 como prazo para que o governo brasileiro vetasse totalmente a importação de pneus remoldados ou abrir seu mercado à entrada desse tipo de produto de qualquer país.
Por questões ambientais e de saúde pública, o governo brasileiro proibiu a importação de pneus remoldados da União Européia. No entanto, desde 2003, por força de decisão do Tribunal Arbitral do Mercosul, o Brasil é obrigado a aceitar a importação desse tipo de produto dos países que integram o bloco econômico. Liminares judiciais também vinham autorizando a entrada de pneus remoldados no país.
A União Européia decidiu, então, questionar a postura brasileira na OMC. O órgão autorizou o país a manter a proibição desde que também fossem suspensas as importações do produto dos países do Mercosul e a entrada do material importado, permitida por decisões judiciais.
O Brasil reduziu, então, as cotas de importação do Uruguai e do Paraguai, depois de fracassar nas negociações com os sócios do Mercosul para chegar a um regime comum para a comercialização de pneus remoldados. As cotas – de 84 mil unidades do Uruguai e de 82 mil do Paraguai – deveriam ser suspensas em 30 de abril, mas o prazo para o cumprimento da medida foi prorrogado até 30 de junho pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Com a prorrogação, o governo pretendia ganhar tempo até a decisão do Supremo sobre a entrada de pneus remoldados no país. Constitucionalmente, as normas em vigor proíbem esse tipo de importação.
A ação pedindo que se declarasse a constitucionalidade das normas foi proposta pela Presidência da República em 2006, por meio de um instrumento jurídico chamado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). A ação foi a plenário pela primeira vez no dia 11 de março.
Na ocasião, a ministra relatora da ação, Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela procedência parcial da ADPF. Ela declarou válidas as normas que proíbem a importação de pneus usados e considerou inconstitucionais as decisões judiciais que contrariam tais normas.
A ministra excluiu da proibição apenas os casos em que há decisão com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, derrubando, assim, todas as liminares que autorizam tais importações.
Essa primeira sessão foi suspensa porque o ministro Eros Grau entrou com pedido de vista. O tema só voltou ao plenário nesta quarta (24).