As redes de relacionamentos poderão ser finalmente utilizadas, porém sempre com a permissão do usuário |
Pela primeira vez na história do Brasil o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso da internet pelos candidatos, de modo que nessas eleições de 2010 poderá ser utilizada de forma claramente regulamentada. A resolução do TSE estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.
Dentre as exigências, o TSE regulamentou que o site do candidato, do partido ou da coligação deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em um provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
Os candidatos poderão enviar e-mails para endereços cadastrados gratuitamente, não podendo fazer uso de lista de mailing de terceiros. Fica também proibida a doação ou cessão de cadastro eletrônico de clientes, em favor de candidatos.
As mensagens eletrônicas por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
As comunidades sociais, como o Twitter, Facebook, YouTube, já utilizadas pela maioria dos políticos, poderão ser ferramenta de propaganda eleitoral. Elas podem ser editadas pelas próprias coligações, partidos ou candidatos ou por iniciativa de qualquer pessoa.
Como acontece no rádio, televisão e impresso, na internet é vedada a veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga e, também, ainda que gratuitamente, sites não deverão propagar anúncios, publicidades ou merchandising. A multa pode chegar a R$ 30 mil.
Sobre anonimato – O artigo 22 da determinação diz que é livre a manifestação do pensamento, porém vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da Internet.
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