Search
Previous slide
Next slide

Sentença de ação dos lindeiros é favorável à Itaipu Binacional

Previous slide
Next slide
Foto: Alexandre Marchetti / Itaipu Binacional

O juiz federal Flávio Antônio da Cruz proferiu, na última segunda-feira, 20, sentença que julgou improcedente a ação de indenização promovida pelos agricultores que têm propriedades próximas ao reservatório da Itaipu.

Foram propostas 86 ações, entre 2003 e 2006, envolvendo mais de 800 autores, que pleiteavam indenização por supostos prejuízos de produtividade causados pela formação do lago. Os valores pretendidos nessas ações poderiam chegar a bilhões de reais.

Em um desses processos, foi realizada uma prova pericial que envolvia todas as demais ações ajuizadas. A Justiça designou uma equipe de peritos formada por técnicos multidisciplinares (agrônomo, veterinário, engenheiro florestal, climatologista e estatístico), que analisou as safras de 2008/2009, 2012/2013 e 2013/2014. O laudo pericial foi concluído em 2017.

O juiz enfatizou na sentença, em mais de 280 páginas, que os laudos periciais “evidenciaram que, ao contrário do que foi verbalizado na peça inicial, a construção e a manutenção do lago de Itaipu não ensejaram queda na produtividade dos imóveis dos autores”.

Destacou, ainda, que “os laudos foram elaborados com rigorosa metodologia científica, com detalhamento de todas as variáveis envolvidas e com fundamentação de cada uma das asserções lançadas pelos peritos. Simplesmente não se constatou o nexo de causa e efeito perseguido pelos autores”. 

A defesa da Itaipu envolveu as equipes das diretorias Jurídica e de Coordenação da empresa, um escritório especializado e assistentes técnicos. A diretora jurídica de Itaipu, Mariana Favoreto Thiele, destaca que “a atuação em equipe das áreas de Itaipu foi fundamental para esse resultado. O apoio da Diretoria de Coordenação nos trabalhos da perícia foi brilhante. Uma enorme vitória para Itaipu”.

Além da decisão do juiz pela improcedência da demanda, os autores ainda foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$ 25 mil por autor, e ao reembolso de todas as despesas arcadas pela Itaipu para produção da prova pericial.

Previous slide
Next slide