O Senado aprovou na noite de quinta-feira (8) o projeto substitutivo que regulamenta as atividades profissionais de motoboys, mototaxistas e motovigias. O funcionamento dos serviços, no entanto, vai depender da autorização do Poder Público de cada cidade. A matéria ainda tem que ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O motoboy, mototaxista ou motovigia terá de ter 21 anos completos, dois anos como condutor ou condutora de motocicleta e habilitação em curso especializado, a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Do motovigia serão exigidos documentos usuais como a carteira de identidade, o atestado de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Por questão de segurança, os profissionais terão que trabalhar vestidos de colete com refletores. No caso dos veículos destinados ao motofrete (conduzidos pelos motoboys), a lei exigirá a instalação de equipamentos de segurança, que deverão ser inspecionados semestralmente, além de identificação especial. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar as normas de segurança.
Um capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata da condução de motofrete para exigir autorização emitida por órgão de trânsito a fim de que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular. Será proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de carga, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxílio de side-car.
A explicação para a ausência de normas específicas de segurança relativas ao serviço de mototáxi é que o projeto original não versava sobre esse aspecto. E a Câmara dos Deputados, ao examiná-lo, preferiu excluir a parte que tratava do transporte de passageiros, fixando-se no transporte de mercadorias e documentos.