Em maio deste ano, a população de Foz do Iguaçu comemorou o atendimento de um pleito antigo: a retirada dos caminhões pesados de cargas vindas da Argentina das avenidas das Cataratas e Paraná. Porém, o tráfego de veículos de grande porte na Avenida Paraná voltará a ganhar uma nova dinâmica. A Alfândega da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Portaria nº 299/2026, que obriga os ônibus do transporte interestadual a passarem em frente à sede da instituição para fins de fiscalização.
A nova determinação engloba os ônibus do transporte rodoviário regular de passageiros que iniciam suas viagens na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou estados. A partir de 1º de agosto de 2026, esses veículos deverão cumprir um trajeto pré-determinado dentro do perímetro urbano que inclui a Avenida Paraná.
A medida foi acordada em reunião conjunta entre a Receita Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as empresas de transporte de passageiros. O objetivo é fortalecer as ações de combate ao contrabando, descaminho e outros ilícitos na faixa de fronteira, aproveitando a estrutura física da sede da Alfândega para abordagens e vistorias.
Como vai funcionar o novo fluxo

O percurso obrigatório permitirá que, quando houver necessidade de inspeção, os ônibus sejam direcionados a uma área apropriada na sede da Receita Federal. O procedimento prevê a verificação pontual de passageiros, bagagens, encomendas e documentação regular do veículo.
Nos momentos em que não houver ordem de parada pelas equipes de plantão, os ônibus seguirão o itinerário padrão pela via em direção à BR-277 para dar continuidade às suas viagens. O descumprimento do trajeto fixado sujeita as empresas e motoristas às sanções e penalidades previstas na legislação aduaneira.
As empresas transportadoras já foram notificadas para orientar suas equipes operacionais e motoristas sobre o novo fluxo a partir de agosto. A Receita Federal enfatizou que a portaria reforça suas atribuições de vigilância aduaneira sem interferir nas competências dos órgãos de trânsito e regulação do setor.
Com informações: Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu

