As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (10). Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abirl.
Contribuinte só poderá apresentar formulário de papel até este ano – A declaração do Imposto de Renda de 2010 será a última entregue em formulário de papel. Esta é a primeira novidade nas regras anunciadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Dos 25 milhões de declarações recebidos no ano passado, 127 mil foram em formulário de papel. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abirl.