Em uma parceria entre os Poderes Executivo e Legislativo, uma importante reivindicação de músicos e empresas do setor foi atendida e concretizada nesta segunda-feira (18) com a aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 6/2024, que regulamenta a permissão para atividade dos artistas, respeitando os padrões de convivência.
A proposta, de autoria da prefeitura, autoriza em lei as atividades de entretenimento, incluindo música ao vivo, instrumental ou mecânica, em ambientes e áreas abertas de bares, alinhando a oferta gastronômica com o mercado cultural e artístico. Até então, as definições estavam fragmentadas em decretos, considerados inconsistentes para o setor.
“A lei assegura o trabalho e fornece a segurança jurídica e legislativa para o trabalho dos artistas e para o empresariado de um setor que é essencial para o desenvolvimento turístico e econômico da cidade”, comentou o prefeito Chico Brasileiro.
A medida foi tema de reunião entre a Prefeitura, a Câmara, empresariado e músicos no final de janeiro e em menos de dois meses se transformou em projeto de lei e tramitou com agilidade no legislativo municipal. A celeridade representa o compromisso da gestão com o desenvolvimento deste setor importante para a cadeia econômica do município.
“Precisamos agradecer o Executivo por todo empenho e em abrir as portas para os músicos, que são pais de família, e o empresariado nesta pauta que também encabeçamos pela importância da atividade”, comentou o presidente do Poder Legislativo, João Morales, na ocasião da reunião que contou com a presença do prefeito.
Para o músico Magnun Pina, a lei é a realização de um sonho. “É um sonho que vai beneficiar artistas e todo o setor turístico, que é movimentado pela cena cultural”, completou.
Lei
De acordo com o texto do projeto, a concessão de licença de funcionamento estará sujeita à aplicação de limites padrões nos locais designados para tais atividades. Além disso, durante as sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, será permitido o entretenimento musical até as 23h, seguindo aos padrões estabelecidos.
É importante ressaltar que a proximidade de instituições como escolas, creches, hospitais e bibliotecas, exigirá a observância de uma faixa de 200 metros de distância, definida como zona de silêncio, para preservar o sossego dessas áreas.
Além disso, o projeto prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as normas estipuladas, desde advertências até multas, interdições parciais ou totais das atividades e até a cassação da licença de localização e funcionamento de atividades.
A lei deve ser sancionada pelo prefeito nos próximos dias.