O Governo do Município de Foz do Iguaçu regulamentou através do Decreto nº 22.059/2013, o “Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego de Jovens – FICAR EM FOZ”, instituído pela Lei Municipal nº. 4.066/2013. A partir de agora, o empresário que gerar novos postos de trabalho aos jovens na faixa etária de 18 a 24 anos, poderá fazer uma dedução de 30% do saldo devedor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a recolher.
Foto: AMN |
30% de desconto no ISSQN ao empregador, e isenção do imposto aos profissionais liberais recém-formados |
Com a regulamentação do programa, o prefeito Reni Pereira espera incentivar a criação de novos postos de trabalho aos jovens iguaçuenses, bem como fortalecer a economia e a geração de renda no município. “Estamos oportunizando ao empresário empregador, uma ferramenta importante contra o desemprego e ao mesmo tempo abrindo uma oportunidade do primeiro emprego aos centenas de jovens iguaçuenses que estão em fase de formação nas faculdades da cidade”, destacou o prefeito ao ressaltar a grande quantidade de jovens em busca do primeiro emprego.
Ao destacar a importância do programa, Reni Pereira salientou ainda que o incentivo também deverá ser concedido aos profissionais liberais formados e domiciliados profissionalmente em Foz do Iguaçu. “Esses jovens terão a isenção do ISSQN pelo período de dois anos, contados da data da formação. Com isso estaremos fortalecendo o mercado de trabalho e proporcionando a estes jovens um período de adaptação e amadurecimento do setor profissional escolhido”, disse Pereira.
O PROGRAMA : Para fazer jus ao benefício instituído pela Lei Municipal nº. 4.066/2013, o empregador deverá manter o jovem registrado em carteira de trabalho até ele completar 25 anos.
Para as pessoas jurídicas contribuintes do ISSQN, na dedução mensal de R$ 100,00 do imposto a recolher o empregador poderá obter um desconto de 30% sobre o ISSQN para cada posto de trabalho ocupado por um empregado contratado através do programa “FICAR EM FOZ”.
No caso dos profissionais liberais a isenção do ISSQN pelo período de dois anos será efetivada apenas quando os profissionais recém-formados permanecerem sediados em foz do Iguaçu pelo período mínimo de cinco anos, sob pena de revogação do benefício e de serem tomadas as medidas cabíveis destinadas à cobrança retroativa pelo fisco municipal.
COMO REQUERER : O benefício deverá ser requerido, no caso das pessoas jurídicas, por escrito, anualmente, até o dia 31 de janeiro, perante o Protocolo Geral do Município, devendo o requerimento estar instruído com os documentos comprobatórios da existência do contrato de trabalho correspondente ao benefício.
Em se tratando de profissional liberal, o benefício referente à isenção do primeiro exercício fiscal será concedido quando da concessão da licença para localização e funcionamento – Alvará de Licença, quando, juntamente com os demais documentos exigíveis deverá ser apresentado o diploma de formação do curso superior.