O Procon-PR orienta o consumidor sobre a compra de presentes para o Dia das Criança para evitar futuros transtornos financeiros. O coordenador do órgão, Luis Fernando Viana Artigas, salienta que o gasto não deve comprometer o orçamento doméstico nem o 13.º salário do consumidor. “A orientação é que haja uma pesquisa de preços antes da compra, que a pessoa fuja de crediário e consequentemente dos juros altos, e sempre peça descontos”, disse.
Foto: Reprodução |
Como outros produtos, os brinquedos também estão sujeitos às exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC) |
Caso o consumidor opte pelo financiamento da lembrança, é preciso ficar atento aos juros cobrados e ao valor que se terá no final. “O consumidor deve buscar o presente mais conveniente para a criança, que estimule a criatividade, seja seguro, tenha qualidade e não gere custos adicionais” enfatiza. “O mais indicado é evitar o modismo e optar por um presente que seja condizente com o seu bolso, assim, o pagamento pode ser feito à vista”. Além disso, é indispensável pedir sempre a nota fiscal – que é o comprovante da aquisição, da garantia, e o documento necessário para possíveis reclamações.
Direitos – A embalagem e o manual de instruções devem informar em português as suas características, a faixa etária a que se destina, número de peças, regras de montagem, modo de utilizar, eventuais riscos, além da identificação do fabricante ou do importador. “É muito importante verificar se o produto apresenta certificações de segurança e qualidade do Inmetro e do Instituto de Qualidade do Brinquedo”, ressalta o coordenador.
Conferir se o brinquedo atende ao que foi mostrado na propaganda é outra recomendação. O que está escrito no folheto ou anúncio deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço quanto ao modelo do produto. “Evite brinquedos com peças pequenas que as crianças possam engolir, brinquedos elétricos com voltagem superior a 36 volts e aqueles que contenham materiais tóxicos, como algumas tintas e conjuntos de química”, recomenda Artigas.
Os brinquedos importados também estão sujeitos às mesmas determinações do CDC. O importador é o principal responsável por defeitos ou danos que estes possam vir a causar.