Por força de lei a taxa sempre existiu e é obrigatória. Entenda o cálculo do valor anual que antes era lançado no carnê do IPTU. Com a proibição da cobrança na fatura de água a taxa foi lançada nesse ano, excepcionalmente, em carnê separado. Prazo para pagamento é 10 de dezembro; em caso de dúvidas peça a revisão.
Valor da taxa anual de lixo em Foz é a mesma do ano passado
Em Foz do Iguaçu os Correios entregaram o carnê para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de 2010. Os valores de referência cobrados pelo município são os mesmos do ano passado e tem como base a Unidade Fiscal do Município (UFFI) que desde 2009 está em R$ 47,34. A única mudança segundo a Secretaria da Fazenda é que este ano ao invés de fazer o pagamento da taxa de lixo junto à conta de água da Sanepar o contribuinte está pagando a taxa nesse ano em carnê separado.
Em Foz do Iguaçu os Correios entregaram o carnê para pagamento da Taxa de Coleta de Lixo de 2010. Os valores de referência cobrados pelo município são os mesmos do ano passado e tem como base a Unidade Fiscal do Município (UFFI) que desde 2009 está em R$ 47,34. A única mudança segundo a Secretaria da Fazenda é que este ano ao invés de fazer o pagamento da taxa de lixo junto à conta de água da Sanepar o contribuinte está pagando a taxa nesse ano em carnê separado.
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A taxa sempre existiu e é obrigatória
“É preciso explicar que não houve nenhum aumento no valor da taxa do ano passado até agora”, disse o supervisor do Cadastro Imobiliário Reginaldo Lopes Moreno. “A mudança é apenas na maneira de fazer a cobrança que antes era junto com o carnê do IPTU e em 2008 e 2009 foi através da conta da Sanepar e este ano está sendo feita em carnê separado”, explicou.
“É preciso explicar que não houve nenhum aumento no valor da taxa do ano passado até agora”, disse o supervisor do Cadastro Imobiliário Reginaldo Lopes Moreno. “A mudança é apenas na maneira de fazer a cobrança que antes era junto com o carnê do IPTU e em 2008 e 2009 foi através da conta da Sanepar e este ano está sendo feita em carnê separado”, explicou.
Saiba porque a cobrança está sendo feita em carnê separado
Quando cobrava na conta de água o Município quis aliviar a carga para o consumidor permitindo que ele pagasse em 8 e até 12 vezes. Nos bairros, a maioria das casas pagava em torno de R$ 5,00 por mês. Porém, quando chegou 2010, ano eleitoral, deputados iguaçuenses como Reni Pereira e Chico Noroeste fizeram pressão política em Curitiba até que um decreto do governador proibiu a forma de cobrança.
Quando cobrava na conta de água o Município quis aliviar a carga para o consumidor permitindo que ele pagasse em 8 e até 12 vezes. Nos bairros, a maioria das casas pagava em torno de R$ 5,00 por mês. Porém, quando chegou 2010, ano eleitoral, deputados iguaçuenses como Reni Pereira e Chico Noroeste fizeram pressão política em Curitiba até que um decreto do governador proibiu a forma de cobrança.
Agora, com o fim do parcelamento na conta de água, a cobrança voltou a acontecer através de carnê, e por força de lei a parcela mínima é de R$ 23. Sem tempo hábil para reinclusão no mesmo carnê do IPTU deste ano, a prefeitura teve que lançar carnê separado que foi entregue pelo Correio. Para o ano que vêm a taxa deverá ser cobrada novamente junto ao carnê de IPTU reduzindo com isso gastos de impressão e distribuição.
Mais da metade dos donos de imóveis vai pagar apenas R$ 47,34 por ano (13 centavos por dia)
Os valores são cobrados para os imóveis residenciais de acordo com a freqüência da coleta. “Para casas onde a coleta é feita de forma alternada (dia sim, dia não) o valor é de uma UFFI, ou seja, R$ 47,34 por 12 meses de serviço. Mais da metade dos imóveis estão nesta categoria. Já as residências onde é feita a coleta diariamente o valor é de 2,13 UFFI o que totaliza R$ 100,83 por ano”, explicou o supervisor do Cadastro Imobiliário Reginaldo Lopes Moreno.
Os valores são cobrados para os imóveis residenciais de acordo com a freqüência da coleta. “Para casas onde a coleta é feita de forma alternada (dia sim, dia não) o valor é de uma UFFI, ou seja, R$ 47,34 por 12 meses de serviço. Mais da metade dos imóveis estão nesta categoria. Já as residências onde é feita a coleta diariamente o valor é de 2,13 UFFI o que totaliza R$ 100,83 por ano”, explicou o supervisor do Cadastro Imobiliário Reginaldo Lopes Moreno.
Segundo ele, a grande maioria dos contribuintes está pagando normalmente a taxa. “Se você fizer a divisão do valor pago por um ano de serviço dá menos de R$ 4,00 por mês ou R$ 0,13 (treze centavos) por dia para imóveis onde a coleta é feita de forma alternada. É preciso lembrar que além de coletar o material, é dada a destinação correta ao lixo, tratamento e ainda a manutenção do Aterro Sanitário do Município”, frisou.
Nos comércios e indústrias o valor é definido pela frequência da coleta e metragem do imóvel
De acordo com Moreno a metodologia para cobrança da taxa de coleta de lixo para comércios e indústrias também segue as determinações do Código Tributário do Município de Foz do Iguaçu. Também são cobrados valores diferentes para coleta diária ou alternada. Mas, além disso, o código determina que o contribuinte pague de acordo com o tamanho do imóvel. (Veja tabela).
De acordo com Moreno a metodologia para cobrança da taxa de coleta de lixo para comércios e indústrias também segue as determinações do Código Tributário do Município de Foz do Iguaçu. Também são cobrados valores diferentes para coleta diária ou alternada. Mas, além disso, o código determina que o contribuinte pague de acordo com o tamanho do imóvel. (Veja tabela).
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Base de cálculo, lançamento e recolhimento
Art. 552. A taxa tem como base de cálculo o custo para execução e manutenção dos serviços de coleta de lixo, e será calculada anualmente, para cada unidade imobiliária, em função do uso (residencial ou não residencial), em função à freqüência (coleta diária, ou em dias alternados, e/ou a cada três dias), e por rateio e metragem quadrada de forma escalonada, entre os contribuintes, como segue:
I – COLETA DIÁRIA
a) de uso residencial ……… – 2,13 UFFI’s
b) de uso não residencial:
até 200m²………………….. – 5,00 UFFI’s
de 201 a 500m²………….. – 9,00 UFFI’s
de 501 a 1000m²………… – 22,00 UFFI’s
de 1001 a 2000m²………. – 50,00 UFFI’s
de 2001 a 3000m²………. – 105,00 UFFI’s
de 3001 a 4000m²………. – 160,00 UFFI’s
de 4001 a 5000m²………. – 215,00 UFFI’s
acima de 5001m²……….. – 265,00 UFFI’s
II – COLETA EM DIAS ALTERNADOS
a) de uso residencial………. – 1,00 UFFI
b) de uso não residencial:
Consolidação da Lei Complementar nº 082
até 200m²………………….. – 3,50 UFFI’s
de 201 a 500m²………….. – 8,00 UFFI’s
de 501 a 1000……………. – 20,00 UFFI’s
de 1001 a 2000m²………. – 31,00 UFFI’s
de 2001 a 3000m²………. – 50,00 UFFI’s
de 3001 a 4000m²………. – 65,00 UFFI’s
de 4001 a 5000m²………. – 80,00 UFFI’s
acima de 5001m²……….. – 165,00 UFFI’s
III – COLETA DE TRÊS EM TRÊS DIAS
a) de uso residencial ……….. – 0,50 UFFI
b) de uso não residencial:
até 200 m²…………………. – 1,50 UFFI’s
de 201 a 500 m²…………. – 5,00 UFFI’s
de 501 a 1000 m²……….. – 8,00 UFFI’s
de 1001 a 2000 m²……… – 10,00 UFFI’s
de 2001 a 3000 m²……… – 11,00 UFFI’s
de 3001 a 4000 m²……… – 13,00 UFFI’s
de 4001 a 5000 m²……… – 15,00 UFFI’s
Acima de 5001 m²……… – 75,00 UFFI’s