A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Obras, por meio do Departamento de Serviços Urbanos, Divisão de Limpeza Pública, notifica os proprietários titulares de domínio útil, ou possuidores a qualquer título dos terrenos baldios, para que executem os serviços de roçada e limpeza dos mesmos. O prazo é de 30 dias, caso contrário o Município realiza a roçada e cobrará o serviço com multa.
O preço será equivalente a 1,75% da UFFI (Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu) por metro quadrado de área roçada, conforme estabelecido em lei. Com o valor da UFFI em R$ 47,34 será cobrado R$ 0,83 por metro quadrado. Desta forma, um terreno de 250m² custará ao proprietário R$ 207,00 e um de 300m² terá um custo de R$ 249,00.
A notificação foi feita com base nos artigos 13 e 196 da Lei Complementar nº 07, de 18 de novembro de 1991; e artigos 602 a 607 da Lei Complementar nº 82 de 24 de dezembro de 2003 (consolidada pelo Decreto nº 18707, de 13 de fevereiro de 2009.
O chefe da Divisão de Limpeza Pública, Cláudio Hertzog Desidério, informou que depois da divulgação formal e não cumprimento da notificação quatro equipes da Secretaria de Meio Ambiente e Obras, irão a campo fazer o levantamento dos terrenos baldios e lançarão a multa. “Os grupos vão a campo com o mapa das quadras, contendo cadastro territorial técnico, rua, metro quadrado e inscrição do lote, para assim, evitar falhas no lançamento da multa ao proprietário”.
Segundo Cláudio Desidério, a divisão de limpeza pública recebe constantemente reclamações da comunidade sobre terrenos abandonados e quando há registro de incidências é lançado um edital para contemplar todos os proprietários de lotes baldios. A ação da secretaria municipal de meio ambiente e obras é em base na lei que exige que os serviços poderão ser executados pelo Município, após o não atendimento da notificação prévia, pelo contribuinte. Depois disso a Prefeitura faz o serviço e cobra o valor do proprietário.