A Prefeitura de Foz do Iguaçu atualizou o link para emissão das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025. A medida foi adotada para corrigir dificuldades relatadas por contribuintes ao acessarem o sistema.
O novo link para emissão do IPTU 2025 é: http://www2.pmfi.pr.gov.br/24horas/Dividas/frmInscricaoEdif.aspx. O acesso também pode ser feito clicando no banner rotativo “IPTU” na página inicial do site da prefeitura: https://www5.pmfi.pr.gov.br/.
Como emitir a guia do IPTU 2025
Para acessar o boleto, o contribuinte deve:
- Entrar no link atualizado ou clicar no banner rotativo no site da prefeitura.
- Inserir o número de inscrição do imóvel na página “Consulta de dívidas da Inscrição Imobiliária”.
- Selecionar a parcela do IPTU 2025 que deseja pagar.
O sistema exibirá os valores pendentes de IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Acesso via dispositivos móveis
A prefeitura alerta que o sistema está otimizado para uso em computadores. O acesso via smartphones e tablets pode apresentar falhas na exibição de imagens e outros elementos. A equipe técnica está trabalhando para corrigir essas limitações.
Sobre IPTU, TCL e COSIP
- IPTU: imposto devido por proprietários de imóveis, edificados ou não, sejam eles residenciais ou comerciais.
- TCL: taxa aplicada a imóveis com construção, referente à coleta de lixo.
- COSIP: contribuição cobrada sobre imóveis não edificados para custeio da iluminação pública.
Parcelamento de dívidas
Quem possui débitos de IPTU de anos anteriores pode parcelar a dívida pelo site da prefeitura: https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-92.
- Pessoas físicas: parcelamento em até 36 vezes.
- Pessoas jurídicas: parcelamento em até 24 vezes.
- Valor mínimo de cada parcela: equivalente a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), atualmente R$ 117,28.
O pagamento deve ser realizado em bancos credenciados, e a guia de cada parcela precisa ser emitida no mês correspondente ao vencimento.
Dívidas ativas ajuizadas
Para débitos em execução judicial, o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Município para quitar honorários e custas judiciais.
Foto: Divulgação AMN