Servidores da Secretaria Municipal da Fazenda atenderam mais de 500 contribuintes durante o Plantão do IPTU, realizado neste final de semana (9 e 10 de março) no Cataratas JL Shopping. O prazo para quitar o tributo ou pagar a primeira parcela termina hoje (11). Por conta disso, o movimento também é grande nesta segunda-feira na Secretaria Municipal da Fazenda.
A maioria das pessoas tem solicitado a impressão da guia do IPTU – também disponível na internet através do site da Prefeitura de Foz. “Muitos também verificam débitos anteriores, tiram dúvidas sobre descontos e formas de pagamento”, informou diretor de receita da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin.
O pagamento em cota única tem desconto de 10% e mais a bonificação progressiva de 2,5% para o próximo ano, podendo chegar a 15%. Este ano a prefeitura também ampliou de oito para nove a quantidade de parcelas para a quitação do tributo.
“Vale explicar que a quantidade de parcelas é definida de acordo com o valor do imposto. O valor mínimo é de R$ 85. Por isso, para ser parcelado (automaticamente) em nove vezes, o imposto precisa ser acima de R$ 765. Abaixo desse valor, o número de parcelas vai reduzindo”, lembra o diretor. “Em alguns casos, o contribuinte tem apenas uma parcela”, reiterou.
A consulta das parcelas também pode ser feita através do site da prefeitura, no link “IPTU” com o número da inscrição imobiliária. Além da Secretaria da Fazenda, terminais de autoatendimento foram montados no Protocolo Geral do Município (na Praça Getúlio Vargas) e no Complexo Bordin (Secretaria de Planejamento – Avenida JK) para garantir maior comodidade ao cidadão.
Por conta própria, ou com auxílio de estagiários, as pessoas tem acesso às guias do IPTU, ITBI, certidões, alvarás para empresas e autônomos, alvará de construção, protocolo e taxas de serviços, além da impressão de documentos e taxas tributárias.
Pedidos de isenção
Os pedidos de isenção do IPTU (2019-2022) poderão ser feitos a partir da semana que vem e seguirão até o dia 11 de maio. Aqueles contribuintes que tiveram os pedidos autorizados entre 2017 e 2018 não precisam solicitar novamente, já que o benefício tem prazo de 4 anos.
Têm direito a isenção, contribuintes acima de 60 anos com a renda familiar de até 3 salários mínimos e que não possua outro imóvel no município; pessoas com doença ou deficiência que impeça a capacidade laboral; seja beneficiário de programas sociais, entre outros aspectos. Os requisitos são cumulativos e devem ser comprovados na Secretaria Municipal da Fazenda.