Na manhã de terça-feira (02), a Polícia Federal prendeu um indivíduo na aduana da Ponte Internacional da Amizade durante uma rotineira fiscalização de entrada de veículos do Paraguai.
O homem, que chegou ao país em um mototáxi, apresentou um documento de identificação verdadeiro, porém pertencente a outra pessoa. Após verificação nos sistemas internos, constatou-se que o documento não correspondia ao indivíduo abordado.
O indivíduo confirmou que o documento não era dele, mas como estava transportando aparelhos celulares importados e já tinha sido cadastrado, tentou burlar a fiscalização utilizando documento de outra pessoa.
Diante dos fatos, o indivíduo foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, onde foi ouvido e lavrado um termo circunstanciado pelo crime de atribuir-se falsa identidade.
No Brasil, atribuir-se falsa identidade é considerado um crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no Código Penal Brasileiro, no Artigo 299.
A pena para esse crime pode variar de acordo com as circunstâncias específicas do caso e seus agravantes, mas geralmente envolve detenção que pode ir de 03 meses a até cinco anos, além de multa.