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Nova e-DBV: Receita Federal facilita a Declaração de Bens do Viajante

Sistema mais simples e intuitivo melhora a experiência do viajante ao declarar bens no Brasil.
nova versão da Declaração de Bens do Viajante (e-DBV)
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A Receita Federal (RFB) anunciou a nova versão da Declaração de Bens do Viajante (e-DBV), com melhorias significativas para tornar o processo mais simples e intuitivo. Agora, os viajantes que vão às compras no Paraguai, podem preencher e transmitir a declaração de forma mais direta, utilizando um sistema acessível por meio do portal GOV.BR e também por smartphones, facilitando ainda mais a experiência.

Acesso facilitado e opções de login

A nova e-DBV permite que o viajante escolha entre duas formas de acesso ao sistema:

  1. Acessar com conta GOV.BR
  2. Entrar sem cadastro

Essa flexibilidade oferece mais comodidade para quem já possui conta no GOV.BR ou para aqueles que preferem utilizar o sistema sem a necessidade de cadastro.

Opções para declarar viagens e consultar informações

O sistema atualizado permite ao viajante selecionar entre as seguintes opções, dependendo do tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil):

  • Nova declaração: para criar uma nova declaração.
  • Minhas declarações: para consultar declarações anteriores.
  • Situação fiscal: para verificar a situação fiscal das declarações registradas pela Receita Federal.

Facilidade no registro de bens na entrada no país

O preenchimento da declaração de entrada foi simplificado. Agora, o viajante pode selecionar, por meio de ícones intuitivos, as categorias de bens que deseja declarar, como:

  • Bens pessoais
  • Dinheiro
  • Admissão temporária (caso seja não-residente)
  • Bens para empresa

Além disso, ao registrar esses bens, o sistema oferece um resumo com todas as informações inseridas, facilitando a conferência dos dados.

Melhoria no preenchimento com conta GOV.BR (nível Ouro ou Prata)

Quem acessar o sistema com uma conta GOV.BR de nível Ouro ou Prata verá uma série de melhorias, como o preenchimento automático de dados pessoais e da viagem. Na seção Minhas Declarações, também será possível consultar todas as declarações registradas sem a necessidade de inserir o número do extrato de bens ou de documento.

Consultas e edição facilitadas

Na nova seção Minhas Declarações, o viajante tem acesso às seguintes funcionalidades:

  • Visualizar declarações de entrada ou saída
  • Editar informações já registradas
  • Baixar o extrato de bens
  • Consultar a situação fiscal das declarações

Essa interface intuitiva torna a gestão das declarações muito mais prática e acessível.

Esclarecimento de dúvidas

Para ajudar os viajantes, a tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone dedicado ao esclarecimento de dúvidas. Além disso, o Guia do Viajante está disponível, fornecendo informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar as declarações de bens, assim como outros conteúdos úteis.

Vale lembrar que a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Para saber em quais situações a declaração deve ser preenchida, consulte as orientações da Receita Federal sobre a entrada e saída do Brasil.

A Receita Federal continua aprimorando seus sistemas para facilitar o cumprimento das obrigações dos cidadãos.

Com Informações: Assessoria de Comunicação - Receita Federal do Brasil
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