Entrou em vigor na última terça-feira (1º) uma nova regra para a cobrança do ICMS de medicamentos no Paraná, que pode resultar em uma redução de até 10% no preço de cerca de 12 mil produtos. A mudança é parte do Decreto 7.396/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, e altera a base de cálculo do imposto, agora baseada no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), em vez do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), antes sugerido pelos fabricantes.
Um exemplo ilustrativo é a dipirona sódica, medicamento popular usado para aliviar dores e febres. Com a antiga base de cálculo, o imposto era calculado sobre o valor de R$ 117,96, enquanto com o PMPF, a base passa a ser R$ 14,46, refletindo o preço real praticado nas farmácias.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida pode reduzir entre 70% e 90% a base de incidência do imposto, mantendo a alíquota de 19,5%. “Esperamos que a economia para o consumidor seja de até 10%”, afirmou Ortigara. No entanto, ele destacou que a queda nos preços chegará gradualmente às prateleiras ao longo das próximas semanas.
Nova metodologia com base real
A principal mudança está na adoção do PMPF, calculado a partir de dados coletados da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD), garantindo uma tributação mais justa e alinhada ao preço real pago pelo consumidor. Essa análise é feita em tempo real pela Receita Estadual, o que permite ajustes dinâmicos na tributação.
Exceções à regra
A mudança no ICMS não se aplica aos medicamentos do Programa Farmácia Popular, do Governo Federal, cuja base de cálculo continua sendo definida pelo Ministério da Saúde. Além disso, remédios isentos de ICMS, como os usados no tratamento do câncer, também permanecem fora dessa alteração.
Em 2023, o governo do Paraná isentou 87 medicamentos utilizados no combate ao câncer, o que reduziu os preços em até 20%. Ao todo, 169 fármacos para o tratamento da doença continuam com isenção fiscal.
Foto: Venilton Küchler/Divulgação AEN.