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Após 90 dias, os motoristas que andarem com o automóvel sem o equipamento obrigatório poderão pagar multa, além de perder 5 pontos na carteira |
Antes disso, o Denatran havia anunciado que não pretendia ampliar o prazo para troca do equipamento e seguiria a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A decisão, contudo, foi alterada na noite desta segunda-feira (5).
Com isso, motoristas que reclamavam da dificuldade de encontrar o extintor terão mais tempo para equipar o carro e se preparar para não infringir a lei. Após os 90 dias de prorrogação, os condutores que não cumprirem a determinação podem ter de pagar R$ 127,69 de multa e ainda perder 5 pontos na carteira de habilitação.
Segundo o Denatran, a medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Isso porque os extintores com carga ABC são mais modernos e têm capacidade de combater princípios de incêndio em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados, além de serem válidos por cinco anos.
Eles substituem o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica, e também nos combustíveis líquidos (óleo, gasolina e álcool), materiais também recomentados para o extintor do tipo ABC.
A recomendação vale para carros que tenham dez anos ou mais, pois, desde 2005, os veículos produzidos no Brasil já saem de fábrica com o extintor recomendado.