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Motoristas do transporte escolar precisam se recadastrar em Foz

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O serviço de transporte escolar privado ganhou no fim do ano passado uma lei complementar que permite ampliação no número de prestadores dessa atividade. Isso vai permitir que novos autônomos, assim como, empresas possam ingressar como novos prestadores. Os responsáveis pelos 154 veículos que atuam hoje no município, com a publicação da lei, receberam um prazo de 120 dias para fazer o recadastramento no Foztrans. O período para esse recadastro vence no começo do mês de março. Por isso o instituto espera que nesse início de ano, quando mais de 80% dos prestadores desse serviço fazem a vistoria semestral, também cuidem do recadastramento. Também estão sendo recebidos os pedidos dos interessados em integrar essa atividade.

A vistoria dos veículos do transporte escolar é feito pelo Detran, mas a fiscalização compete ao Foztrans, que já no início das aulas em fevereiro, estará verificando se os prestadores estão regulares. Os fiscais observam a conduta do motorista, uso de equipamentos de segurança, higiene, as condições de funcionamento do veículo. Na checagem semestral que ocorre no Detran, o trabalho inclui a verificação de itens como a documentação do motorista, que deve possuir  a Carteira Nacional de Habilitação categoria D, documentação que regulamenta a circulação do veículo,  como também  a parte mecânica e elétrica do carro  que incluem: sistema elétrico, freios, pneus, direção, abertura das janelas, cinto de segurança, mecânica, estado de conservação, identificação  do veículo como transporte escolar, entre outros itens.

Já para  fazer o recadastramento  no Foztrans e também a solicitação para ingressar no serviço são exigidos os requisitos previstos na lei. Os profissionais autônomos devem ser maiores de 21 anos e proprietário do veículo. É necessário que o motorista seja  portador de Carteira Nacional de Habilitação com EAR (exerce atividade remunerada), categorias D ou E, explicitando a habilitação para conduzir escolares. Também é preciso o comprovante de situação cadastral regular do CPF; Certificado de aprovação em curso de preparação ou atualização, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN; Comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias,  durante os últimos 12 meses.

São necessários ainda a declaração de regularidade junto ao SEST/SENAT; Certidão de antecedentes; O contrato de prestação de serviços e relação de alunos a serem transportados com indicação de nome, endereço, escola e responsáveis; Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO – vigente contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos e materiais, com valor mínimo de R$ 500 mil por veículo. Já as empresas devem apresentar ainda o alvará de localização e funcionamento de atividades; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;  Certidão Negativa de Débitos referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;  – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou dos Tribunais Regionais do Trabalho; – Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e da Justiça Federal dos sócios da Empresa; apresentar Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO – vigente contra terceiros, passageiros ou não, por danos físicos e materiais, com valor mínimo de R$ 500 mil por veículo.

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