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Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná

Governador Ratinho Junior assina lei que beneficia mais de 700 mil proprietários, incentiva sustentabilidade e simplifica a tributação do ICMS sobre combustíveis.
Lei que isenta IPVA de motos até 170 cilindradas é sancionada no Paraná
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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, na última sexta-feira (13), a lei nº 22.262, que isenta motocicletas de até 170 cilindradas da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, válida a partir de janeiro de 2025, beneficiará cerca de 732 mil proprietários em todo o Paraná.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), 77% da frota tributável de motos será impactada positivamente. O imposto médio cobrado desses veículos, de aproximadamente R$ 474, agora poderá ser usado para aliviar despesas das famílias no início do ano. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, ressaltou que a isenção trará melhorias para a qualidade de vida dos cidadãos e fomentará a economia local.

O governador destacou o impacto da medida para profissionais como motoboys e entregadores, que desempenham papel fundamental na economia paranaense. “São trabalhadores que geram emprego e renda, ajudando o nosso Estado a crescer”, afirmou Ratinho Junior.

Incentivo à sustentabilidade no transporte

A nova lei também isenta do IPVA veículos pesados movidos exclusivamente a gás natural ou biometano, além de veículos movidos a hidrogênio. Essa isenção, válida até 31 de dezembro de 2027, busca promover alternativas sustentáveis no setor de transportes, incentivando a adoção de tecnologias mais limpas.

Alterações no ITCMD: mais benefícios para herdeiros e cônjuges

A legislação altera as regras de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Agora, imóveis urbanos destinados exclusivamente à moradia, com valor de até 2.600 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR), equivalente a R$ 365 mil, estão isentos desde que o beneficiário não possua outros imóveis.

A lei também amplia o limite de isenção para verbas rescisórias, passando de R$ 50 mil para R$ 70.170 (500 UPF/PR). Essa mudança beneficia aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham valores a receber do FGTS ou PIS/Pasep.

Para propriedades rurais, a isenção continua válida para transferências de até 25 hectares por beneficiário, mas agora há um teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR).

Simplificação do ICMS sobre combustíveis

A adoção do ICMS monofásico é outra inovação da lei. Esse modelo unifica a cobrança do imposto em uma única etapa, simplificando a tributação sobre combustíveis como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP).

Antes, o modelo de substituição tributária (ST) gerava distorções e complexidades no cálculo do imposto, especialmente em operações interestaduais. Com a mudança, a tributação torna-se mais justa e uniforme, evitando disputas entre estados e padronizando as alíquotas em todo o país.

A Receita Estadual do Paraná acredita que a medida trará maior eficiência tributária, beneficiando tanto o setor produtivo quanto os consumidores finais.

Fotos: Geraldo Bubniak/Divulgação AEN

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