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Lei que exige cobrador em ônibus e micro-ônibus volta a vigorar

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No final do ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJ-PR), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, proposta pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina – FEPASC. Tal ação pedia a suspensão dos efeitos da citada legislação, alegando ilegalidade da Lei Complementar Municipal n° 160/2010, em especial no que confere à exigência da figura do cobrador nos ônibus e micro-ônibus em circulação na cidade. 
 
Foto: CMFI
Motoristas fazem papel de cobrador em micro-ônibus

A iniciativa de propor Projetos de Lei Complementares que mudassem a redação da Lei que estava em vigor, partiu primeiramente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, conforme a recuperação histórica de todo o processo que segue abaixo. 
 

Na época, o vereador Zé Carlos, hoje presidente do Legislativo iguaçuense defendeu a categoria e apontou distorções. Zé Carlos foi autor do Projeto de Lei 107/2010, que pedia a extinção do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo em Foz. Apesar de voto vencido na Câmara, o vereador continuou lutando em defesa da classe dos rodoviários e apresentou o Projeto de Lei 53/2011, que proibia a dupla função do motorista.  “É absolutamente incompatível obrigar o motorista de transporte coletivo efetuar cobrança de passagens, diante do paradoxo gerado pela pressão do cumprimento de horários e o constante aumento do fluxo de veículos”, justificou o parlamentar.
 
Hoje, os 25 desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJ – PR foram unânimes em julgar a improcedência da ADIN, considerando a ausência de inconstitucionalidade das leis Complementares n° 160/2010 e n° 172/2010. Ambas versam sobre a concessão da exploração dos serviços de transporte coletivo no município de Foz do Iguaçu, mediante procedimento licitatório.

Embora a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná não seja definitiva, ela é hierarquicamente superior a outras. “O Executivo Municipal deve notificar as empresas que realizam o serviço na cidade, para que elas cumpram a lei”, destaca o presidente Zé Carlos.
 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Foz do Iguaçu, cerca de 50 funcionários não foram repostos em todo o setor na cidade. 
 
Agora, a ação da Prefeitura e do Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu – FOZTRANS deve ser categórica no sentido do cumprimento da legislação- I Parágrafo 6°, Art. 14 da Lei Complementar n°160/2010, versa que: “Nos termos do § 2º da Lei nº 3.523, de 17 de abril de 2009, torna obrigatório que os veículos ônibus e micro-ônibus em circulação, deverão dispor, além do motorista, de um cobrador, com exceção dada aos veículos de menor porte-alimentadores (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2011)”. O esperado é que, como resultado dessas medidas, tenha-se um quadro de profissionais do transporte coletivo urbano suficiente para atender toda a população Iguaçuense. 
 
HISTÓRICO 
 
A exigência da presença do cobrador nos ônibus e micro-ônibus em circulação na cidade de Foz do Iguaçu é fruto do projeto de Lei Complementar n° 09/2010. A matéria fixava que no Edital de Licitação  e  nos  Contratos  de  Concessão  para  exploração  do Transporte  Coletivo  Urbano, o  Poder  Executivo  fará  constar uma cláusula estabelecendo que cada veículo ônibus em circulação deverá dispor, além do motorista, de um cobrador, com exceção dos veículos de menor porte (alimentadores), e as linhas operadas em composição com veículos micro-ônibus – www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/1204.pdf
 
Em 2011, o PLC n° 05/2011, sofreu alteração na redação do parágrafo 6º do art. 14 da Lei Complementar nº 160, que “Dispõe sobre a concessão da exploração dos serviços de transporte coletivo no Município  de  Foz  do  Iguaçu,  mediante processo licitatório”. A mudança tornou obrigatório que os veículos ônibus e micro-ônibus deverão dispor, além do motorista, de um cobrador, com exceção dada aos veículos de menor porte- alimentadores. Ver em: www.cmfi.pr.gov.br/pdf/projetos/1310.pdf.  Neste mesmo ano a FEPASC entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a suspensão dos efeitos da lei, alegando ilegalidade da Lei Complementar Municipal n° 160/2010. Ação foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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