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Lei da hospedagem já está em vigor em Foz do Iguaçu

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Os pequenos e médios meios de hospedagem agora têm uma forma mais acessível para entrar na indústria do turismo. Uma recente novidade na legislação iguaçuense dá condições para pousadas, albergues/hostels, pensões e hospedarias saírem da condição de invisíveis e entrarem no mercado pela porta da frente do Destino do Iguaçu.

Foto: Grampo Comunicação
Lei está em vigor desde o fim do ano passado; Quem não estiver legalizado, pode sofrer com multas e notificações da Prefeitura

A Lei Municipal 4.306 cria uma regulamentação simples para o registro e funcionamento de estabelecimentos que hoje enfrentam dificuldade para ingressar na economia formal. Com ela, os empreendimentos poderão aproveitar as oportunidades para expandir os seus negócios disponíveis para quem está dentro da lei.

Além de beneficiar os estabelecimentos, a inclusão dos empreendedores fortalece a imagem positiva do Destino Iguaçu. Afinal, Foz possui um dos maiores parques hoteleiros do Brasil, reconhecido pela excelência na infraestrutura, serviços e atendimento.  A cidade conta com 176 meios de hospedagem e 27,5 mil leitos. Por que ficar à margem deles?

Pensando no fortalecimento do setor, o Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) presta assistência para os interessados em ingressar na chamada Lei da Hospedagem. “A nossa equipe de funcionários está à disposição para esclarecer dúvidas sobre como obter o alvará”, informa o presidente da entidade, Carlos Silva.

Fique por dentro da Lei da Hospedagem – De forma objetiva e simples, a nova legislação relaciona documentos necessários para obter o registro do estabelecimento. Indica ainda algumas regras específicas para cada tipo de hospedagem, visto que pousadas, albergues/hostels, pensões e hospedarias têm características diferentes entre si.

Um aspecto importante da lei diz respeito à propaganda feita pelo estabelecimento. É essencial que cada empreendimento produza material publicitário (físico ou eletrônico) e identificação visual conforme o alvará. Uma pensão, por exemplo, não pode pintar uma fachada dizendo ser pousada, pois o hóspede não pode ser induzido ao erro.

Vale ressaltar que a Lei 4.306 está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Município, em 23 de dezembro de 2014. Ou seja, a prefeitura, mais cedo ou mais tarde, vai notificar e multar quem descumprir a regra. O empresário deve evitar aborrecimento e perda de dinheiro com penalidades ou até mesmo o fechamento da empresa.

Saiba as diferenças entre os estabelecimentos

Pousada: empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviço de recepção, de alimentação e de alojamento temporário, podendo ser em prédio único com até três pavimentos ou contar com chalés ou bangalôs.

Albergue/hostel: estabelecimento de característica coletiva, com cozinha para uso comunitário, quartos e banheiros compartilhados ou não.

Pensão: empreendimento que recebe hóspedes por períodos superiores a 15 dias, com serviços de alimentação, quartos e banheiros individuais ou compartilhados.

Hospedaria: estabelecimento de hospedagem sem parâmetros predefinidos e classificação, no qual se alugam quartos ou vagas.

 
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