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Itaipu lança edital para abertura de leilão de 17 casas desocupadas

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A Itaipu Binacional publicou nesta quarta-feira (27) o edital para o leilão público de 17 imóveis desocupados nas Vilas A e B. O leilão acontecerá a partir das 9h do dia 1º de dezembro, de forma presencial, no Rafain Palace Hotel e Convention (Av. Olímpio Rafagnin, 2357), em Foz do Iguaçu (PR). Todos os requisitos sanitários para prevenção da covid-19 serão observados durante o leilão. Quem for participar deve ter em mãos cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião.

Foz do Iguaçu/PR – Vista aérea da região da Vila A. foto Kiko Sierich

Também serão permitidos lances on-line. Os interessados em oferecer lances pela internet deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/), além de enviar para o e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br os documentos exigidos (cópia do RG, do CPF e comprovante de residência e contrato de adesão com assinatura reconhecida firma) para homologação. O cadastro e entrega dos documentos (considerando-se a data e hora da entrega efetiva dos documentos ao leiloeiro) devem ocorrer até 24 horas antes do início do leilão.

O pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário. No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.

Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, das 8h às 12h e das 13h às 17h, mediante agendamento pelo e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br ou pelo telefone: (41) 3092-6400. O edital está em https://portaldofornecedor.itaipu.gov.br/alienacoes. Outras informações como a lista dos imóveis e o valor do lance mínimo podem ser acessadas em www.nakakogueleiloes.com.br/lotes/136729/.

Quem pode participar?

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado.

Também não poderão participar cônjuges e/ou companheiros e interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu. Mais informações no item 4 do edital.

Alienação de imóveis
A decisão para venda das casas foi tomada internamente e já recebeu o parecer positivo da Eletrobras (no Brasil) e da Ande (Administración Nacional de Electricidad, no Paraguai). Conforme o Tratado de Itaipu, toda alienação de bens da empresa requer autorização das duas estatais. Após a conclusão do leilão das 17 casas desocupadas, será feito um estudo para alienação dos outros imóveis residenciais. Os estudos devem acontecer somente em 2022.

A entidade tomou a decisão de fazer a desmobilização porque as casas já cumpriram a função para a qual foram construídas e esse patrimônio não é mais necessário para a empresa. Esta é uma prática recorrente em empresas de grande porte vinculadas ao poder público, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, entre outras.

A alienação por leilão segue os princípios da boa administração pública estabelecidos na Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e permite um processo de desmobilização mais eficiente, célere e transparente, possibilitando ao próprio mercado regular os preços de oferta.

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