Search
Previous slide
Next slide

Isenção do ICMS sobre diesel pode reduzir tarifas no transporte público

Previous slide
Next slide
 
O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira, 11, o decreto que regulamenta a lei que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o óleo diesel usado no transporte coletivo de 21 municípios paranaenses e determina que o benefício seja repassado aos usuários. A medida se aplica para serviços públicos com integração metropolitana física e tarifária e para o transporte urbano de passageiros em cidade com mais de 140 mil habitantes. 
 
Com a desoneração, o Estado transfere R$ 38 milhões para subsidiar a tarifa de ônibus urbanos das maiores cidades paranaenses e garante a manutenção da integração do transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A iniciativa atende aproximadamente seis milhões de pessoas, e foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa. 
 
A isenção que trata o decreto compreende o imposto incidente desde a operação de saída do produtor ou do importador; está condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado; não exige a anulação proporcional dos créditos decorrentes das entradas; será operacionalizada mediante ressarcimento ou recuperação; e não se aplica a saída de óleo diesel de Transporte Revendedor Retalhista (TRR). 
 
GESTÃO – No termo de acordo deverá conter ainda informação do órgão estadual ou municipal, responsável pela gestão do serviço público de transporte coletivo, as condições para receber os benefícios e da quantidade anual de óleo diesel que a empresa de transporte está autorizada a adquirir com isenção. 
 
Cidades atendidas pela isenção do ICMS: 
 
Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Cascavel, Colombo, Contenda, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Itaperuçu, Londrina, Maringá, Paranaguá, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais. 
Previous slide
Next slide