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IPTU tem desconto de 20% para pagamento até o dia 10 de março

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Até o dia 10 de março os contribuintes de Foz do Iguaçu terão o desconto de 20% para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2010. Para quem pagar, também em parcela única, até o dia 30 de março terá um desconto de 15%.

Para a opção de pagamento parcelado, a 1ª parcela vence no dia 12 de abril.  Os carnês podem ser retirados na Agência dos Correios, na Avenida Brasil e pela internet no site da prefeitura www.fozdoiguacu.pr.gov.br
 
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a solicitação para a revisão cadastral tem prazo máximo até 12 de abril de 2010 para ser requerida. Terminado o prazo, o pedido de revisão somente será instruído para o próximo exercício.
 
Isenção – O contribuinte poderá requerer isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2010, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) ser proprietário de somente um imóvel no Município;
b) o imóvel deverá ser de uso residencial;
c) a renda familiar comprovada de até 03 salários mínimos e
d) 65 anos de idade ou com doença ou deficiência que impossibilite o trabalho ou ainda responsável por pessoa com doença ou deficiência que impossibilite o trabalho
 
Os contribuintes interessados no benefício fiscal deverão preencher o requerimento de solicitação da isenção e anexar os seguintes documentos: a) cópia do RG e CPF; b) prova de domínio do imóvel quando não conste o seu nome do carnê de IPTU; c) comprovação da renda familiar (de todos os moradores do imóvel) e d) comprovação da doença ou deficiência, quando for a caso.
 
O requerimento de isenção está à disposição dos interessados na Secretaria Municipal da Fazenda, que funciona no horário das 08 às 18 horas e poderá ser protocolizado até o dia 11 de junho de 2010.
 
Incentivo Fiscal para Pagamento da Dívida Ativa
A Lei Complementar nº 148 de 25 de novembro de 2009, estabelece descontos para pagamento dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2008. Para pagamento à vista com desconto de 100% (cem por cento) dos acréscimos de mora (juros e multa) e da multa de dívida ativa, desde que o pagamento seja efetuado até 30 de junho de 2010.
 
Para pagamento de forma parcelada, o desconto dos juros e multa de mora e multa de dívida ativa é de 70% para o parcelamento em até 12 vezes; 50% (cinqüenta por cento) para parcelamento em até 24 vezes, e de 35% (trinta e cinco por cento) para parcelamento em até 36 vezes.
 
A vigência da lei é até 30 de junho de 2010, e ainda somente poderá ser objeto de parcelamento a dívida não parcelada anteriormente.
 
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